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Texto do artigo · p. 9 Lateorke Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469751 uma entidade denominada Lateorke Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, solteiro, residente no rua Comandante Costeau, Lt 4.04.02 – 1 FRT, na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º C526019, emitido aos 12 de Setembro de 2017 pelo Governo da República Portuguesa e válido até 12 de Setembro de 2022;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 9 n.º 110104991092B, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 13 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é uma sociedade comercial, do tipo sociedade por quotas; designada pela denominação Lateorke Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar a sede dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início como sociedade conta-se a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria e de formação nas áreas de engenharia de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras a estas directa ou indirectamente conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) Representação de marcas e empresas, desenvolvimento de projectos e prestação de serviços de importação, exportação e comercialização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, com uma quota no valor nominal de 8.000,00 MZN (oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Titos Agostinho Guivalar, com uma quota no valor nominal de 2,000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, bem como, os mesmos, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estipular em assembleia geral, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar e, em segundo, qualquer dos sócios não cedentes, gozará do direito de preferência da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, estando já designado como gerente o sócio Carlos Pedro Martinho Costa Tavares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor, avales e outros semelhantes. O gerente que o fizer responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas e indemnizará a sociedade pelas perdas e danos ocorridos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode nomear um gerente estranho à sociedade, podendo o gerente delegar todos ou parte dos seus poderes noutros gerentes podendo, a sociedade, constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos processuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas de acordo com o respectivo sócio, por insolvência deste e sempre que qualquer quota tenha sido penhorada, arrestada, ou sujeita a arrematação judicial, sem que o interessado, haja deduzido qualquer oposição ao(s) processo(s) que tenha(m) sido alvo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo a amortização por acordo, a quota amortizada será paga pelo seu valor nominal, acrescido do que lhe corresponda nos respectivos fundos de reserva e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão os direitos do falecido, enquanto a quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os herdeiros terão de nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Os herdeiros procederão à liquidação e partilha como acordarem. Na falta de acordo, será aberta licitação verbal entre eles e todo o activo e passivo será adjudicado àquele que melhor proposta fizer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em agrupamentos complementares de empresas, ou sociedades reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Lateorke Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469751 uma entidade denominada Lateorke Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, solteiro, residente no rua Comandante Costeau, Lt 4.04.02 – 1 FRT, na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º C526019, emitido aos 12 de Setembro de 2017 pelo Governo da República Portuguesa e válido até 12 de Setembro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 9: n.º 110104991092B, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 13 de Dezembro de 2020.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade comercial, do tipo sociedade por quotas; designada pela denominação Lateorke Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar a sede dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início como sociedade conta-se a partir de hoje.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e de formação nas áreas de engenharia de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras a estas directa ou indirectamente conexas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Representação de marcas e empresas, desenvolvimento de projectos e prestação de serviços de importação, exportação e comercialização.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, com uma quota no valor nominal de 8.000,00 MZN (oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Titos Agostinho Guivalar, com uma quota no valor nominal de 2,000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, bem como, os mesmos, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estipular em assembleia geral, por maioria simples.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Cessação das quotas)
  29. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar e, em segundo, qualquer dos sócios não cedentes, gozará do direito de preferência da mesma.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, estando já designado como gerente o sócio Carlos Pedro Martinho Costa Tavares.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor, avales e outros semelhantes. O gerente que o fizer responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas e indemnizará a sociedade pelas perdas e danos ocorridos.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode nomear um gerente estranho à sociedade, podendo o gerente delegar todos ou parte dos seus poderes noutros gerentes podendo, a sociedade, constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos processuais.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas de acordo com o respectivo sócio, por insolvência deste e sempre que qualquer quota tenha sido penhorada, arrestada, ou sujeita a arrematação judicial, sem que o interessado, haja deduzido qualquer oposição ao(s) processo(s) que tenha(m) sido alvo.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo a amortização por acordo, a quota amortizada será paga pelo seu valor nominal, acrescido do que lhe corresponda nos respectivos fundos de reserva e outros.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão os direitos do falecido, enquanto a quota se achar indivisa.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os herdeiros terão de nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Os herdeiros procederão à liquidação e partilha como acordarem. Na falta de acordo, será aberta licitação verbal entre eles e todo o activo e passivo será adjudicado àquele que melhor proposta fizer.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  45. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras empresas)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em agrupamentos complementares de empresas, ou sociedades reguladas por leis especiais.
  49. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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