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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Lateorke Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469751 uma entidade denominada Lateorke Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, solteiro, residente no rua Comandante Costeau, Lt 4.04.02 – 1 FRT, na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º C526019, emitido aos 12 de Setembro de 2017 pelo Governo da República Portuguesa e válido até 12 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110104991092B, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 13 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade comercial, do tipo sociedade por quotas; designada pela denominação Lateorke Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar a sede dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início como sociedade conta-se a partir de hoje.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e de formação nas áreas de engenharia de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras a estas directa ou indirectamente conexas;
- Número ou marcador, página 9: b) Representação de marcas e empresas, desenvolvimento de projectos e prestação de serviços de importação, exportação e comercialização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, com uma quota no valor nominal de 8.000,00 MZN (oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Titos Agostinho Guivalar, com uma quota no valor nominal de 2,000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, bem como, os mesmos, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estipular em assembleia geral, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação das quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar e, em segundo, qualquer dos sócios não cedentes, gozará do direito de preferência da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, estando já designado como gerente o sócio Carlos Pedro Martinho Costa Tavares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor, avales e outros semelhantes. O gerente que o fizer responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas e indemnizará a sociedade pelas perdas e danos ocorridos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode nomear um gerente estranho à sociedade, podendo o gerente delegar todos ou parte dos seus poderes noutros gerentes podendo, a sociedade, constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos processuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas de acordo com o respectivo sócio, por insolvência deste e sempre que qualquer quota tenha sido penhorada, arrestada, ou sujeita a arrematação judicial, sem que o interessado, haja deduzido qualquer oposição ao(s) processo(s) que tenha(m) sido alvo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo a amortização por acordo, a quota amortizada será paga pelo seu valor nominal, acrescido do que lhe corresponda nos respectivos fundos de reserva e outros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão os direitos do falecido, enquanto a quota se achar indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os herdeiros terão de nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Os herdeiros procederão à liquidação e partilha como acordarem. Na falta de acordo, será aberta licitação verbal entre eles e todo o activo e passivo será adjudicado àquele que melhor proposta fizer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em agrupamentos complementares de empresas, ou sociedades reguladas por leis especiais.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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