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- Texto do artigo, página 14: Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474887 uma entidade denominada Quality Contact Centers Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é composta pelos sócios:
- Texto do artigo, página 14: To The Top, Limitada, com sede em Luanda, no Município de Luanda, no Distrito Urbano e bairro da Maianga, na Rua Augusto Tadeu Bastos, prédio n.º 3, 1.º andar, apartamento 1, NUIT 5000055948;
- Texto do artigo, página 14: Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido aos 7 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, residente na rua Fernão Lopes n.º 191, bairro Hanhane;
- Texto do artigo, página 14: Egídeo José de Fausto Leite, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454ª, emitido aos 8 de Março de 2017, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente na rua Tintsole n.º 148, bairro Triunfo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Quality Contact Centers Moçambique, Limitada, e é regulada pelas disposições destes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, bairro central – Jat -5, n.º 833, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo, Moçambique, e registada na Conservatória de Registo da Entidades legais com o n.º 101016102. Por decisão unânime dos sócios, os gerentes poderão deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: centro de chamadas, telecomunicações, cedência temporária de mão de obra e outrem ou mão de obra a outrens, formação e capacitação, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho bem como o exercício de qualquer outra actividade, de acordo com a legislação aplicável e ter um retorno comercial e social razoável relativamente a estas actividades. Qualquer mudança deste objecto terá de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondendo à soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente à sociedade To The Top, Limitada, uma cota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, e uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egídio José de Fausto Leite.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos de outras prestações acessórias nos termos da lei,
- Texto do artigo, página 15: pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os suprimentos e as prestações acessórias poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme a opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo, desde que, e caso a caso, seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Todos os suprimentos com carácter permanente, deverão ser sempre aprovados em assembleia geral e deverão constar de contrato escrito, bem como a forma de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, contudo quando a cessão envolva um terceiro, a cessão só produz efeitos, se tiver a parte que pretende fazer a cedência, obtido
- Texto do artigo, página 15: o consentimento dos restantes sócios e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O consentimento é solicitado aos outros sócios por escrito, e decidido por maioria e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos Jurídicos)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos da sociedade são compostos por:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que tenham algum impedimento e que por isso não possam comparecer à assembleia geral, podem fazerse representar atravésés de procuração notarial ou por carta, enviada ao presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 15: Três) O presidente preside à assembleia e é nomeado pelos sócios em assembleia geral por um período de máximo de dois anos, renovável por iguais períodos. O presidente não terá nunca voto decisivo. O voto representa sempre a unanimidade ou a maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, devendo acontecer dentro dos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios serão convocados para a assembleia geral ordinária ou extraordinária por escrito pelo presidente, com a devida ordem de trabalhos, e estas convocatórias deverão ser enviadas por correio electrónico ou poderão ser publicitadas, conforme o presidente o entenda.
- Texto do artigo, página 15: Seis)No que diz respeito aos assuntos relacionados com a distribuição de dividendos, aumentos de capital, empréstimos e outras prestações acessórias, alterações do pacto social, fusões, transformações, liquidações ou outros assuntos que de acordo com a lei requeiram
- Texto do artigo, página 15: uma maioria qualificada, será sempre exigida a presença ou a representação dos sócios que representem essa maioria.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Sempre que se realizar uma assembleia geral, deverá ser transcrita em acta todos os pontos discutidos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de gerência, que será composto pelos sócios, Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador e Carlos Leandro Brito de Pinho. A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será a presidente do conselho de gerência e directora geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de gerência terão a categoria de directores.
- Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência podem delegar em um ou mais directores da sociedade, a gestão de assuntos específicos, estando essa autoridade definida no acto de delegação de poderes de não deve incluir assuntos cuja deliberação pertença exclusivamente ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso haja lugar a delegação das tarefas diárias de gestão da sociedade, essa delegação deve ela mesma estabelecer os limites da delegação.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerência pode nomear representantes legais de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Atribuições do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência terá as seguintes atribuições e que são delegações nos seguintes pelouros:
- Número ou marcador, página 15: a) As decisões dos sócios e director e membros do conselho de gerência são tomadas sempre e em sede de conselho de gerência, de forma colegial e unânime, onde são devidamente fundamentadas, aprovadas e ratificadas em documento próprio;
- Número ou marcador, página 15: b) Compete ao conselho de gerência assinar e obrigar a sociedade em todos actos que sejam necessários para a actividade corrente da sociedade, devendo para o efeito obrigar com duas assinaturas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: c) A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será responsável pelas operações, bem como pela organização das actividades de funcionamento e gestão diária e corrente da sociedade , incluindo a elaboração de uma apropriada programação de trabalho e estrutura operacional;
- Número ou marcador, página 16: d) O sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador será responsável pela gestão financeira, nomeadamente todas as validações subjacentes ao desempenho financeiro da sociedade, bem como pela gestão o pela gestão de activos, pela gestão dos investimentos e financiamento, de que a sociedade necessite ou venha a captar, bem como por decisões com impacto nos custos previstos em orçamentos aprovados;
- Número ou marcador, página 16: e) O sócio Carlos Leandro Brito de Pinho será responsável pelo recrutamento de chefias, pela selecção e constatação de fornecedores locais ou no exterior, alteração de propostas ou contratos comerciais, incluindo a facturação, o modelo de prestação de serviços e estrutura de custos, pela estratégia de comunicação e marketing, bem como pela definição e/ou alterações da grelha salarial da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As competências dos membros do conselho de gerência, não podem ser modificadas por decisão do conselho de gerência. No omisso será decidido pela assembleia geral, a quem se atribuirá tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência deverá reunirse pelo menos uma vez por mês, e também quando for necessário desde que os encontros sejam convocados por dois directores, com a devida ordem e pontos de trabalho propostos a discussão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A validade das decisões do conselho de gerência depende da presença da totalidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ė autorizada a representação entre directores, por meio de uma simples carta dirigida ao conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A decisão do conselho de gerência deverá ser tomada por unanimidade de votos dos directores presentes.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Não havendo unanimidade, a decisão deverá ser escalonada para a assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As reuniões do conselho de gerência deverão ser realizadas na sede da sociedade, sendo autorizada a sua realização em qualquer outro local, ou forma, desde que os interesses da sociedade justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Devem ser transcritas em actas todas as reuniões realizadas pelo conselho de gerência, com ordem e pontos de trabalho abordados e as suas decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações do conselho de gerência )
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência deve representar e gerir a sociedade com autonomia,
- Texto do artigo, página 16: sendo somente submetido às deliberações da assembleia geral e às intervenções da comissão de auditoria, nos casos estabelecidos na lei, ou pelo presente pacto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É no entanto, proibido aos membros do conselho de gerência vincularem a sociedade em qualquer acto contrário ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações do conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de gerência deve deliberar nos seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Preparação de relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, alienação, oneração e arrendamentos de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Preparação de recomendações para assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de orçamento e plano anual de gestão;
- Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de estrutura organizacional da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Discussão e aprovação de relatórios de operações de gestão da sociedade durante o curso de cada ano financeiro e preparação do relatório anual para ser submetido à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: h) Relatórios para a assembleia geral, sobre as operações de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Implementação das decisões tomadas nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assinaturas que vinculam a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade vincular-se-á legalmente pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo sempre obrigatório a assinatura do sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador ou do sócio Carlos Leonardo Brito de Pinho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 16: O ano financeiro da sociedade significa o ano contabilístico da sociedade, começando a cada ano no dia 1 de Janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro, sendo o primeiro ano um ano abreviado começando com a data de registo da sociedade e terminando no dia 31 de Dezembro seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos da sociedade, depois de deduzida da percentagem prevista na lei para a reserva legal, de quaisquer outras percentagens para uma reserva especial de fundos estabelecida em assembleia geral e depois de reembolsados
- Texto do artigo, página 16: os suprimentos efectuados pelos sócios, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas, assim como quaisquer perdas serão divididas da mesma maneira.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou exclusão de qualquer sócio, a sociedade não será dissolvida, mas continuará com os sobreviventes que são considerados competentes desde que se apresentem com procuração, ou habilitação de herdeiros emitida por um Tribunal competente. Os herdeiros do referido sócio deverão escolher entre eles um, para representá-los a todos, na sociedade enquanto a quota não for dividida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 16: Se a sociedade for dissolvida por acordo de todos sócios, ou em outros casos legais, todos os sócios serão liquidatários e procederão a distribuição dos bens como eles acordarem. Na eventualidade de não haver acordo, e se algum dos sócios assim o desejar, todos os bens da sociedade serão leiloados em conjunto, sendo vendidos aos mais alto licitador, com base em iguais condições para todos, e as responsabilidades recaem sobre o mais alto licitador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em qualquer situação não prevista neste texto, aplicar-se-á as provisões corporativas legalmente estabelecidas e qualquer legislação adicional aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 16: Em qualquer assunto não regulado por este texto, aplicar-se-á a lei das Sociedades Comerciais Moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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