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Texto do artigo · p. 4 E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101269000, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, entre: Egas Albino Nhantende, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Bagamoyo-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112016211; e Lézio Amâncio Nhantende, solteiro, menor, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no distrito de Zavala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 172400002121527, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 131359322, representado neste acto pela sua mãe, Gilda Elias Ticongolo, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no
Texto do artigo · p. 5 distrito de Zavala, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional número 1, bairro Dombe-Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cosmético, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de pastelaria, padaria, restauração, bar e eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) Exportação e importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lézio Amâncio Nhantende, titular do NUIT 131359322.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 5 seis de Janeiro de dois mil e vinte.A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101269000, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, entre: Egas Albino Nhantende, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Bagamoyo-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112016211; e Lézio Amâncio Nhantende, solteiro, menor, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no distrito de Zavala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 172400002121527, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 131359322, representado neste acto pela sua mãe, Gilda Elias Ticongolo, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no
  3. Texto do artigo, página 5: distrito de Zavala, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional número 1, bairro Dombe-Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cosmético, de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de pastelaria, padaria, restauração, bar e eventos;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Exportação e importação de produtos conexos ao objecto social.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211; e
  21. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lézio Amâncio Nhantende, titular do NUIT 131359322.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  28. Texto do artigo, página 5: seis de Janeiro de dois mil e vinte.A Conservadora, Ilegível.
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