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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Fulemata Germs DB, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101468623, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fulemata Germs DB, Limitada, constituída entre os sócios: Bandiougou Diawara, natural de Troungoumbe, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.° 03ML00024401F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Nampula, Abdoulaye Ansoumane Cissé natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Gaoussou Kone, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 030100219324S emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2020, residente na cidade
- Texto do artigo, página 7: de Nampula e Djeyi Diawara, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00086555I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 31 de Dezembro de 2020, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fulemata Germs DB, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 23, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Início e duração)
- Texto do artigo, página 7: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 7: Prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e processamento mineiro dos recursos minerais, e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 7: a) Bandiogou Diawara, 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Abdoulaye Ansoumane Cissé, 3 5 0 , 0 0 0 , 0 0 M T ( t r e z e n t o s e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Gaoussou Kone, 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Ndjeyi Diawara. 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 25 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
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