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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458571 uma entidade denominada Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Único: Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; actividades jurídicas, incluído consultoria fiscal e outras afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
- Texto do artigo, página 19: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da Sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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