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Texto do artigo · p. 12 O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474577 uma entidade denominada O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro José Macuvele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105661183N, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Nélia Sulancha Manuel Novela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193404B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção e comercialização de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar serviços de serração;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de restauração de produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar serviços de assessoria e decoração utilizando artigos de madeira e outros artefactos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de equipamentos e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor de catorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Macuvele; e
Texto do artigo · p. 13 b)Uma, no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Sulancha Manuel Novela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, ou extraordinariamente sempre que necessário, para:
Número ou marcador · p. 13 a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 13 b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os gestores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os gestores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem daaprovação dos sócios ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474577 uma entidade denominada O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Pedro José Macuvele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105661183N, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 12: Nélia Sulancha Manuel Novela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193404B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central B.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de artigos de madeira;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços de serração;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de restauração de produtos de madeira;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços de assessoria e decoração utilizando artigos de madeira e outros artefactos; e
  22. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos e artigos de decoração.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor de catorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Macuvele; e
  29. Texto do artigo, página 13: b)Uma, no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Sulancha Manuel Novela.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  32. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, ou extraordinariamente sempre que necessário, para:
  47. Número ou marcador, página 13: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  48. Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os gestores e ou mandatários;
  50. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os gestores e ou mandatários;
  51. Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem daaprovação dos sócios ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação dos sócios.
  61. Número ou marcador, página 13: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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