Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474577 uma entidade denominada O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 12: Pedro José Macuvele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105661183N, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Nélia Sulancha Manuel Novela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193404B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central B.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de artigos de madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços de serração;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de restauração de produtos de madeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços de assessoria e decoração utilizando artigos de madeira e outros artefactos; e
- Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos e artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor de catorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Macuvele; e
- Texto do artigo, página 13: b)Uma, no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Sulancha Manuel Novela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, ou extraordinariamente sempre que necessário, para:
- Número ou marcador, página 13: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os gestores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os gestores e ou mandatários;
- Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem daaprovação dos sócios ate trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.