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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100818655, a sociedade EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2007, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptada a denominação de EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, segurança
- Texto do artigo, página 5: privada, protecção de instalação privadas, segurança de pessoas, bens transporte de valores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pereira Araújo Soares, casado, com Roseta Araújo Zangarote Soares, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade Moçambique, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246680, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, NUIT 102691997.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pereira Araújo Soares, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2021.— O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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