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Texto do artigo · p. 8 Karussu, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468852, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Jorge Fugão Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;e
Texto do artigo · p. 8 Sarmento Edson Massingarrela, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639542S, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela DICInhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Karussu, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 8 contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 8 a) A prática das actividades de Bancos comerciais, microfinanças, casa de câmbios;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
Número ou marcador · p. 8 d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Jorge Fugao Júnior, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Sarmento Edson Massingarrela, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias,
Texto do artigo · p. 9 reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugao Júnior e Sarmento Edson Massingarrela que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está Conforme.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Karussu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468852, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Jorge Fugão Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;e
  4. Texto do artigo, página 8: Sarmento Edson Massingarrela, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639542S, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela DICInhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Karussu, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado,
  8. Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objeto)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  12. Número ou marcador, página 8: a) A prática das actividades de Bancos comerciais, microfinanças, casa de câmbios;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Jorge Fugao Júnior, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Sarmento Edson Massingarrela, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias,
  29. Texto do artigo, página 9: reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugao Júnior e Sarmento Edson Massingarrela que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 9: Está Conforme.
  39. Texto do artigo, página 9: Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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