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Texto do artigo · p. 7 Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334414 uma entidade denominada Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado nos termos da lei do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Helénio de Vasconcelos David Gaspar, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448312P, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2019, residente no Distrito Municipal de Chimoio, rés-do-chão, bairro dois. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel. A sua duração será pelo tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Augusto Macamo n.º 154, Terceiro andar, bairro do Alto-Mae-A , Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for coveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditória, venda de consumíveis informáticos, organização de enventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de roupas e calçados, marketing e publicidade, venda de peças de viaturas, electrodomésticos, venda de material de ferragens, venda de medicamentos e produtos de hiegiene.
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a suas actividades principais, ou poderá participar na capital de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio- Helénio de Vasconcelos David Gaspar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administracao, gestão de sociedade e sua representação em juizo e fora dela,
Texto do artigo · p. 8 activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único, Helénio de Vasconcelos David Gaspar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 8 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, seráo regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334414 uma entidade denominada Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos da lei do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Helénio de Vasconcelos David Gaspar, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448312P, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2019, residente no Distrito Municipal de Chimoio, rés-do-chão, bairro dois. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel. A sua duração será pelo tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Augusto Macamo n.º 154, Terceiro andar, bairro do Alto-Mae-A , Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for coveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditória, venda de consumíveis informáticos, organização de enventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de roupas e calçados, marketing e publicidade, venda de peças de viaturas, electrodomésticos, venda de material de ferragens, venda de medicamentos e produtos de hiegiene.
  14. Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a suas actividades principais, ou poderá participar na capital de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio- Helénio de Vasconcelos David Gaspar.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A administracao, gestão de sociedade e sua representação em juizo e fora dela,
  21. Texto do artigo, página 8: activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único, Helénio de Vasconcelos David Gaspar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Texto do artigo, página 8: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, seráo regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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