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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Prime Med, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Prime Med, Limitada com sede no, bairro Central, Avenida, Samora Machel 955, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101470199, deliberaram a publicação, da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da publicação verificada, é alterada a redacção dos artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Prime Med, Limitada, doravante Prime Med, com sede na Avenida Samora Machel n.º 955, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de saúde.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sumeia Suleman;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Acif Gulamo Mamodo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerente eleitos através de acta da sociedade ou em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida pela Senhora Sumeia Suleman, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Limites)
- Número ou marcador, página 14: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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