Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Prime Med, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Prime Med, Limitada com sede no, bairro Central, Avenida, Samora Machel 955, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101470199, deliberaram a publicação, da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da publicação verificada, é alterada a redacção dos artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Prime Med, Limitada, doravante Prime Med, com sede na Avenida Samora Machel n.º 955, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sumeia Suleman;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Acif Gulamo Mamodo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerente eleitos através de acta da sociedade ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade será exercida pela Senhora Sumeia Suleman, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Limites)
Número ou marcador · p. 14 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Prime Med, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Prime Med, Limitada com sede no, bairro Central, Avenida, Samora Machel 955, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101470199, deliberaram a publicação, da referida sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência da publicação verificada, é alterada a redacção dos artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Prime Med, Limitada, doravante Prime Med, com sede na Avenida Samora Machel n.º 955, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de saúde.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sumeia Suleman;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Acif Gulamo Mamodo.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerente eleitos através de acta da sociedade ou em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida pela Senhora Sumeia Suleman, que desde já fica nomeada administradora.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Limites)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.