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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395022 uma
- Texto do artigo, página 3: entidade denominada CDA Papelaria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado, técnico de informática, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo pelo DIC – Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT n.º 101822400, residente na rua Principal, n.º 619, bairro de Campoane – Boane, constitui sociedade comercial que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 203, 1º andar direito. Na cidade Maputo, por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços informático;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização e venda de todo material escolar didáctico;
- Número ou marcador, página 3: c) A comercialização e venda de todo material informático e os periféricos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000 (cem mil, meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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