III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2021

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Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos da sociedade, depois de deduzida da percentagem prevista na lei para a reserva legal, de quaisquer outras percentagens para uma reserva especial de fundos estabelecida em assembleia geral e depois de reembolsados
Texto do artigo · p. 16 os suprimentos efectuados pelos sócios, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas, assim como quaisquer perdas serão divididas da mesma maneira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou exclusão de qualquer sócio, a sociedade não será dissolvida, mas continuará com os sobreviventes que são considerados competentes desde que se apresentem com procuração, ou habilitação de herdeiros emitida por um Tribunal competente. Os herdeiros do referido sócio deverão escolher entre eles um, para representá-los a todos, na sociedade enquanto a quota não for dividida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 16 Se a sociedade for dissolvida por acordo de todos sócios, ou em outros casos legais, todos os sócios serão liquidatários e procederão a distribuição dos bens como eles acordarem. Na eventualidade de não haver acordo, e se algum dos sócios assim o desejar, todos os bens da sociedade serão leiloados em conjunto, sendo vendidos aos mais alto licitador, com base em iguais condições para todos, e as responsabilidades recaem sobre o mais alto licitador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em qualquer situação não prevista neste texto, aplicar-se-á as provisões corporativas legalmente estabelecidas e qualquer legislação adicional aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 16 Em qualquer assunto não regulado por este texto, aplicar-se-á a lei das Sociedades Comerciais Moçambicana.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Quis Service, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Quis Service, Limitada realizada no dia 21 de Janeiro de 2021, na sede da sociedade sita na Rua Damião de Góis n.º 438, rés-dochão, em Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100867761 com o número único de identificação fiscal 400 802076, foi delibrado o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 I. Aprovar a cessão, pelo seu valor nominal, da totalidade da quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe Campos Monteiro a favor da sociedade ZiuqConsumer Experience, Limitada, que assim entra como nova sócia. II. Aprovar a divisão da quota de valor
Texto do artigo · p. 17 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% do capital social, ora detida pela sócia Key Spot- marketing, Limitada em duas novas quotas, a saber:
Texto do artigo · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital, que reserva para si, e;
Texto do artigo · p. 17 b) uma quota, no valor nominal de 14.800,00MT (catorze mil e oitocentos meticais), representativa de 74% do capital social, que cede a favor da sociedade Ziuq-Consumer Experience, Limitada, que assim entra como nova sócia.
Texto do artigo · p. 17 A sócia Ziuq- Consumer Experience, Limitada, unifica as duas quotas ora adquiridas, ficando titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% do capital social da sociedade Quis Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 III. Aprovar a nova redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, conforme se segue: .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a ZIUQ - Consumer Experience, Limitada.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Key Spot - Marketing Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 IV. Aprovar a renúncia das funções de gerente apresentada pelo Senhor Eduardo Filipe de Campos Monteiro e em sua substituição nomear os Senhores Filipa Andrea de Araujo Pinto e Carlos Maria da Silva Santos Cardim, como gerentes da sociedade, por um mandato de 4 (quatro) anos, com inicio a 1 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458555 uma entidade denominada SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Único: Sérgio Fernandes Salvador, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua de Kassuende, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, nomeadamente a realização de meios auxiliares de diagnóstico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fernandes Salvador.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único, Sérgio Fernandes Salvador fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Shape - Estética & Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475506 uma entidade denominada Shape - Estética & Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 18 nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Claudia Timela João Manjate Matlombe, casada, com João Jorge Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990199B, emitido aos 2 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 47, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 João Jorge Matlombe, maior, casado, com Claudia Timela João Manjate Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990142C, emitido aos 30 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do sol, casa n.º 47, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Shape - Estética & Saúde, Limitada, e tem a sua sede na Rua Tomas Ribeiro n.° 107, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes: Instituto de Beleza e Estética com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de (75,000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco
Texto do artigo · p. 18 porcento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Timela João Manjate Matlombe e de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Claudia Timela João Manjate Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458571 uma entidade denominada Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Único: Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; actividades jurídicas, incluído consultoria fiscal e outras afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 19 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada sob o NUEL 100611376, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de – Sociedade Safe Results Comercial Sociedade – Unipessoal, Limitada tendo a sua sede no bairro Sommershield na Rua Parque n.º 01 Andar na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo uma quota de 2000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objectivo a prestação de serviços nos seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 19 Consultoria e gestão para Negócios N.E, Comércio a grosso e retalho com importação e exportação, venda de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas, consulturia científicas técnicas e similares n.e.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, com poderes a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438686 uma entidade denominada W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Juceline Rodrigues Ferreira Simbine, solteira-maior, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306569M emitido em dois de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 7 n.º 438 rés-do-chão, no bairro 25 de Junho, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo artigos hospitalares, laboratoriais e equipamento hospitalar, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, subscrita pela única sócia, Juceline Rodrigues Ferreira Simbine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Juceline Rodrigues Ferreira Simbine, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os
Texto do artigo · p. 20 necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos da sociedade, depois de deduzida da percentagem prevista na lei para a reserva legal, de quaisquer outras percentagens para uma reserva especial de fundos estabelecida em assembleia geral e depois de reembolsados
  2. Texto do artigo, página 16: os suprimentos efectuados pelos sócios, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas, assim como quaisquer perdas serão divididas da mesma maneira.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 16: (Morte ou exclusão de sócios)
  5. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou exclusão de qualquer sócio, a sociedade não será dissolvida, mas continuará com os sobreviventes que são considerados competentes desde que se apresentem com procuração, ou habilitação de herdeiros emitida por um Tribunal competente. Os herdeiros do referido sócio deverão escolher entre eles um, para representá-los a todos, na sociedade enquanto a quota não for dividida.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  8. Texto do artigo, página 16: Se a sociedade for dissolvida por acordo de todos sócios, ou em outros casos legais, todos os sócios serão liquidatários e procederão a distribuição dos bens como eles acordarem. Na eventualidade de não haver acordo, e se algum dos sócios assim o desejar, todos os bens da sociedade serão leiloados em conjunto, sendo vendidos aos mais alto licitador, com base em iguais condições para todos, e as responsabilidades recaem sobre o mais alto licitador.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  11. Texto do artigo, página 16: Em qualquer situação não prevista neste texto, aplicar-se-á as provisões corporativas legalmente estabelecidas e qualquer legislação adicional aplicável.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  13. Texto do artigo, página 16: (Lei aplicável)
  14. Texto do artigo, página 16: Em qualquer assunto não regulado por este texto, aplicar-se-á a lei das Sociedades Comerciais Moçambicana.
  15. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 16: Quis Service, Limitada
  17. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Quis Service, Limitada realizada no dia 21 de Janeiro de 2021, na sede da sociedade sita na Rua Damião de Góis n.º 438, rés-dochão, em Maputo, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100867761 com o número único de identificação fiscal 400 802076, foi delibrado o seguinte:
  18. Texto do artigo, página 17: I. Aprovar a cessão, pelo seu valor nominal, da totalidade da quota de 200,00MT (duzentos meticais), correspondendo a 1% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe Campos Monteiro a favor da sociedade ZiuqConsumer Experience, Limitada, que assim entra como nova sócia. II. Aprovar a divisão da quota de valor
  19. Texto do artigo, página 17: 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% do capital social, ora detida pela sócia Key Spot- marketing, Limitada em duas novas quotas, a saber:
  20. Texto do artigo, página 17: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 25% do capital, que reserva para si, e;
  21. Texto do artigo, página 17: b) uma quota, no valor nominal de 14.800,00MT (catorze mil e oitocentos meticais), representativa de 74% do capital social, que cede a favor da sociedade Ziuq-Consumer Experience, Limitada, que assim entra como nova sócia.
  22. Texto do artigo, página 17: A sócia Ziuq- Consumer Experience, Limitada, unifica as duas quotas ora adquiridas, ficando titular de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 75% do capital social da sociedade Quis Service, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 17: III. Aprovar a nova redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, conforme se segue: .......................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais) e correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a ZIUQ - Consumer Experience, Limitada.;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Key Spot - Marketing Limitada.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  31. Texto do artigo, página 17: IV. Aprovar a renúncia das funções de gerente apresentada pelo Senhor Eduardo Filipe de Campos Monteiro e em sua substituição nomear os Senhores Filipa Andrea de Araujo Pinto e Carlos Maria da Silva Santos Cardim, como gerentes da sociedade, por um mandato de 4 (quatro) anos, com inicio a 1 de Janeiro de 2021.
  32. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 17: SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458555 uma entidade denominada SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 17: Único: Sérgio Fernandes Salvador, casado em regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054608P, emitido em 21 de Março de 2016, residente na Rua de Kassuende, Maputo.
  36. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial e o mesmo passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  37. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Rua de Kassuende, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 17: Duração
  43. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: Objecto
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de saúde, nomeadamente a realização de meios auxiliares de diagnóstico.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: Capital social
  51. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Sérgio Fernandes Salvador.
  52. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único, Sérgio Fernandes Salvador fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 17: Direcção-geral
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  69. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Texto do artigo, página 17: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  75. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 18: Shape - Estética & Saúde, Limitada
  78. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475506 uma entidade denominada Shape - Estética & Saúde, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  80. Texto do artigo, página 18: nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Entre: Claudia Timela João Manjate Matlombe, casada, com João Jorge Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110103990199B, emitido aos 2 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, casa n.º 47, Cidade de Maputo; e
  81. Texto do artigo, página 18: João Jorge Matlombe, maior, casado, com Claudia Timela João Manjate Matlombe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990142C, emitido aos 30 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do sol, casa n.º 47, Cidade de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Shape - Estética & Saúde, Limitada, e tem a sua sede na Rua Tomas Ribeiro n.° 107, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: Duração
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: Objecto
  91. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes: Instituto de Beleza e Estética com importação e exportação.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: Capital social
  94. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de (75,000,00MT) setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco
  95. Texto do artigo, página 18: porcento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Timela João Manjate Matlombe e de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Matlombe.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  98. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Claudia Timela João Manjate Matlombe.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Que desde já fica nomeada administradora da sociedade, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 18: Lucros
  102. Texto do artigo, página 18: Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia determinar.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 18: Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458571 uma entidade denominada Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 18: Único: Anacleto Júlio Sixpence, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em Mafambisse, Distrito de Dondo, Província de Sofala, residente em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101009598C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 4 de Maio de 2021.
  110. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  111. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com Avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: Duração
  117. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: Objecto
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios; actividades jurídicas, incluído consultoria fiscal e outras afins.
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  122. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 18: Capital social
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Anacleto Júlio Sixpence.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  129. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
  131. Texto do artigo, página 19: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  132. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único, Anacleto Júlio Sixpence fica, desde já, nomeada administrador da Sociedade.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 19: Direcção-geral
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  141. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  144. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  150. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  151. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 19: Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada sob o NUEL 100611376, no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte, da Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  154. Texto do artigo, página 19: Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de – Sociedade Safe Results Comercial Sociedade – Unipessoal, Limitada tendo a sua sede no bairro Sommershield na Rua Parque n.º 01 Andar na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo uma quota de 2000.000,00 MT (dois milhões de meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objectivo a prestação de serviços nos seguintes pontos:
  168. Texto do artigo, página 19: Consultoria e gestão para Negócios N.E, Comércio a grosso e retalho com importação e exportação, venda de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas, consulturia científicas técnicas e similares n.e.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Luísa Carlos Horácio Lacerda Guibunda, com poderes a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
  172. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 19: W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101438686 uma entidade denominada W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  176. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Juceline Rodrigues Ferreira Simbine, solteira-maior, natural de Xai-Xai de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100306569M emitido em dois de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  177. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  180. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 7 n.º 438 rés-do-chão, no bairro 25 de Junho, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 19: Duração
  183. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: Objecto
  186. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  187. Texto do artigo, página 19: Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo artigos hospitalares, laboratoriais e equipamento hospitalar, bem como a actividade de prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais e turismo.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: Capital social
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, subscrita pela única sócia, Juceline Rodrigues Ferreira Simbine.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  194. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  195. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  197. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 20: Gerência
  200. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Juceline Rodrigues Ferreira Simbine, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os
  202. Texto do artigo, página 20: necessários poderes de representação bem como destitui-los quando assim o quiser.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  205. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  212. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 21: INM
  218. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  219. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  220. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  221. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  222. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  223. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  224. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  225. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  226. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  227. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  228. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  229. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  230. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  231. Título de secção, página 21: Delegações:
  232. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  233. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  234. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  235. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  236. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  237. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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