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Texto do artigo · p. 11 Lithium Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917576, uma entidade denominada Lithium Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Miracle Mining Mozambiue CO Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
Texto do artigo · p. 11 o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante. Segundo. Junren Ressources (M), Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Lithium Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT(nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda. e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co Lda.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), LDA., que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lithium Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917576, uma entidade denominada Lithium Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue CO Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
  5. Texto do artigo, página 11: o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante. Segundo. Junren Ressources (M), Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lithium Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Duração
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT(nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda. e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co Lda.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação de sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), LDA., que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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