III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2023
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| 1 2 3 4 | - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 00,00'' | 36º 59' 20,00'' 36º 59' 20,00' 36º 59' 00,00'' 36º 59' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 00,00'' | 36º 59' 20,00'' 36º 59' 20,00' 36º 59' 00,00'' 36º 59' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' | 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' | 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 | -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' | 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' | 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' | 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' |
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| 1 2 3 4 | -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' | 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 - 17 35 00,00 - 17 35 00,00 | 35 47 20,00 35 48 10,00 35 48 10,00 35 47 20,00 |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18 25 40,00 - 18 25 40,00 - 18 25 50,00 - 18 25 50,00 | 36 10 10,00 36 10 30,00 36 10 30,00 36 10 10,00 |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 18 25 40,00 - 18 25 40,00 - 18 25 50,00 - 18 25 50,00 | 36 10 10,00 36 10 30,00 36 10 30,00 36 10 10,00 |
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|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 23' 10,00'' -18º 23' 10,00'' -18º 23' 30,00'' -18º 23' 30,00'' | 36º 07' 40,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -18º 23' 10,00'' -18º 23' 10,00'' -18º 23' 30,00'' -18º 23' 30,00'' | 36º 07' 40,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' | 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' | 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' | 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
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| 1 2 3 4 | -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' | 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 21' 00,00'' -17º 21' 00,00'' -17º 20' 30,00'' -17º 20' 30,00'' | 37º 26' 40,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 21' 00,00'' -17º 21' 00,00'' -17º 20' 30,00'' -17º 20' 30,00'' | 37º 26' 40,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 30' 20,00'' -17º 30' 20,00'' -17º 30' 40,00'' -17º 30' 40,00'' | 37º 52' 00,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 30' 20,00'' -17º 30' 20,00'' -17º 30' 40,00'' -17º 30' 40,00'' | 37º 52' 00,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 23' 00,00'' -17º 23' 00,00'' -17º 23' 10,00'' -17º 23' 10,00'' | 37º 00' 20,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -17º 23' 00,00'' -17º 23' 00,00'' -17º 23' 10,00'' -17º 23' 10,00'' | 37º 00' 20,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 17 29 50,00 - 17 29 50,00 - 17 30 00,00 - 17 30 00,00 - 17 30 10,00 - 17 30 10,00 | 36º 50' 00,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 17 29 50,00 - 17 29 50,00 - 17 30 00,00 - 17 30 00,00 - 17 30 10,00 - 17 30 10,00 | 36º 50' 00,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 09' 20,00'' -16º 09' 20,00'' -16º 09' 40,00'' -16º 09' 40,00'' | 36º 35' 10,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 09' 20,00'' -16º 09' 20,00'' -16º 09' 40,00'' -16º 09' 40,00'' | 36º 35' 10,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 50,00'' - 16º 22' 50,00'' | 36º 30' 10,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 50,00'' - 16º 22' 50,00'' | 36º 30' 10,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 15' 20,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 20,00'' 37º 53' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 15' 20,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 20,00'' 37º 53' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 30' 50,00'' -16º 30' 50,00'' -16º 33' 40,00'' -16º 23' 40,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 44' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 30' 50,00'' -16º 30' 50,00'' -16º 33' 40,00'' -16º 23' 40,00'' | 38º 44' 20,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 44' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' | 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' | 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' | 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,9deFevereirode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Afridev Mati Mozambique, Limitada. Casa Magnífica, Limitada. Centurion Security Mozambique, Limitada. Haifeng Mining CO, Limitada. Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ID Trading, S.A. IND Moz Supermercado, Limitada. Jiang – Su Evolution Mining, Limitada. Junren Mineração, Limitada. KB Procurement e Logística, Limitada.. Kenil, Limitada. Lithium Mining, Limitada. LRM Truck Parts Solutions, Limitada. Milestone Consultores e Investimentos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Miombo Agrícola, Limitada. Nova Madal, Limitada. Perfect Global Solutions, S.A. Rampeche Minning CO, Limitada. Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. S.M. Rerources, Limitada. So Festas Xai-Xai, Limitada. Stonefields, Limitada. Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Take Away Darshena, Limitada. Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada. Vibruc Serviços, Limitada. Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada. Yijingda Minning CO, Limitada.
- Parágrafo, página 1: ZIM Comercial, Limitada. ZIM Imobiliária, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Syed Amad Ali e Rida Ammad Ali, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Syeda Mirha Ali para passar a usar o nome completo de Syeda Fátima Ali.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Mário Rafael Mazivila e Quitéria Francisco Joana, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Zulfa Mário Mazivila, para passar a usar o nome completo de Selfa Mário Mazivila.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Junho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11076AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026 para saibro, no distrito de Lugela, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 46' 00,00''
- 16º 46' 50,00''
- 16º 46' 50,00''
- 16º 46' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 00,00'' 36º 59' 20,00'' 36º 59' 20,00' 36º 59' 00,00'' 36º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: 36º 59' 20,00'' 36º 59' 20,00' 36º 59' 00,00'' 36º 59' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 46' 00,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 50,00'' - 16º 46' 00,00'' 36º 59' 20,00'' 36º 59' 20,00' 36º 59' 00,00'' 36º 59' 00,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
- Texto do artigo, página 2: material para construção n.º 11078AMC, válida até 27 de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Maganja da Costa, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 20' 20,00''
-17º 20' 20,00''
-17º 20' 50,00''
-17º 20' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 27' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 20' 20,00'' -17º 20' 20,00'' -17º 20' 50,00'' -17º 20' 50,00'' 37º 27' 30,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 28' 00,00'' 37º 27' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11067AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Lugela, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 06' 40,00''
-16º 06' 40,00''
-16º 07' 00,00''
-16º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 33' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 06' 40,00'' -16º 06' 40,00'' -16º 07' 00,00'' -16º 07' 00,00'' 36º 33' 50,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 34' 00,00'' 36º 33' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11070AMC, válida até 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2026, para saibro, no distrito de Morrumbala, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 17 23 50,00
- 17 23 50,00
- 17 35 00,00
- 17 35 00,00
35 47 20,00
35 48 10,00 35 48 10,00 35 47 20,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 17 23 50,00 - 17 23 50,00 - 17 35 00,00 - 17 35 00,00 35 47 20,00 35 48 10,00 35 48 10,00 35 47 20,00 - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 18 25 40,00
- 18 25 40,00
- 18 25 50,00
- 18 25 50,00
36 10 10,00 36 10 30,00 36 10 30,00 36 10 10,00
Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 15' 00,00''
-18º 15' 00,00''
-18º 15' 20,00''
-18º 15' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 25 40,00 - 18 25 40,00 - 18 25 50,00 - 18 25 50,00 36 10 10,00 36 10 30,00 36 10 30,00 36 10 10,00 - Texto do artigo, página 2: 35º 59' 00,00'' 35º 59' 10,00'' 35º 59' 10,00'' 35º 59' 00,00''
Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
material para construção n.º 11073AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Chinde, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 18 25 40,00 - 18 25 40,00 - 18 25 50,00 - 18 25 50,00 36 10 10,00 36 10 30,00 36 10 30,00 36 10 10,00 - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-18º 23' 10,00''
-18º 23' 10,00''
-18º 23' 30,00''
-18º 23' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 23' 10,00'' -18º 23' 10,00'' -18º 23' 30,00'' -18º 23' 30,00'' 36º 07' 40,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 36º 07' 40,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -18º 23' 10,00'' -18º 23' 10,00'' -18º 23' 30,00'' -18º 23' 30,00'' 36º 07' 40,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 50,00'' 36º 07' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 2 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
- Texto do artigo, página 3: material para construção n.º 11079AMC, válida até 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: de 2027, para saibro, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 15' 00,00''
-17º 14' 00,00''
-17º 14' 00,00''
-17º 15' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 55' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 14' 00,00'' -17º 15' 00,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 00,00'' 37º 55' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11082AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Maganja da Costa, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 21' 00,00''
-17º 21' 00,00''
-17º 20' 30,00''
-17º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 21' 00,00'' -17º 21' 00,00'' -17º 20' 30,00'' -17º 20' 30,00'' 37º 26' 40,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 26' 40,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 21' 00,00'' -17º 21' 00,00'' -17º 20' 30,00'' -17º 20' 30,00'' 37º 26' 40,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 10,00'' 37º 26' 40,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11084AMC, válida até 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 3: de 2026, para saibro, no distrito de Mopeia, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 30' 20,00''
-17º 30' 20,00''
-17º 30' 40,00''
-17º 30' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 30' 20,00'' -17º 30' 20,00'' -17º 30' 40,00'' -17º 30' 40,00'' 37º 52' 00,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 52' 00,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 30' 20,00'' -17º 30' 20,00'' -17º 30' 40,00'' -17º 30' 40,00'' 37º 52' 00,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 50,00'' 37º 52' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 23' 00,00''
-17º 23' 00,00''
-17º 23' 10,00''
-17º 23' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 23' 00,00'' -17º 23' 00,00'' -17º 23' 10,00'' -17º 23' 10,00'' 37º 00' 20,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: 37º 00' 20,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 20,00''
Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
AVISO
Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para
construção n.º 11159AMC, válida até 27 de de Dezembro de 2027 para pedra de construção, nos distritos de Nicoadala e Namacurra, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 23' 00,00'' -17º 23' 00,00'' -17º 23' 10,00'' -17º 23' 10,00'' 37º 00' 20,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 40,00'' 37º 00' 20,00'' - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 17 29 50,00
- 17 29 50,00
- 17 30 00,00
- 17 30 00,00
- 17 30 10,00
- 17 30 10,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17 29 50,00 - 17 29 50,00 - 17 30 00,00 - 17 30 00,00 - 17 30 10,00 - 17 30 10,00 36º 50' 00,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 50' 00,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 17 29 50,00 - 17 29 50,00 - 17 30 00,00 - 17 30 00,00 - 17 30 10,00 - 17 30 10,00 36º 50' 00,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 20,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 10,00'' 36º 50' 00,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11064AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Lugela, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 09' 20,00''
-16º 09' 20,00''
-16º 09' 40,00''
-16º 09' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09' 20,00'' -16º 09' 20,00'' -16º 09' 40,00'' -16º 09' 40,00'' 36º 35' 10,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: 36º 35' 10,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 09' 20,00'' -16º 09' 20,00'' -16º 09' 40,00'' -16º 09' 40,00'' 36º 35' 10,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 20,00'' 36º 35' 10,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11068AMC, válida até 27de Dezembro de 2027, para saibro, no distrito de Lugela, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 22' 30,00''
- 16º 22' 30,00''
- 16º 22' 50,00''
- 16º 22' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 50,00'' - 16º 22' 50,00'' 36º 30' 10,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 10,00'' - Texto do artigo, página 4: 36º 30' 10,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 30,00'' - 16º 22' 50,00'' - 16º 22' 50,00'' 36º 30' 10,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 20,00'' 36º 30' 10,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de
- Texto do artigo, página 4: material para construção n.º 11080AMC, válida até 27 de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de 2027, para saibro, no distrito de Maganja da Costa, na província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 15' 20,00''
-17º 15' 30,00''
-17º 15' 30,00''
-17º 15' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 20,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 20,00'' 37º 53' 20,00'' - Texto do artigo, página 4: 37º 53' 30,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 20,00'' 37º 53' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 15' 20,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 30,00'' -17º 15' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 53' 20,00'' 37º 53' 20,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a Autorização de Exploração de Material para Construção n.º 11081AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026 para Saibro, no Distrito de Pebane, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 30' 50,00''
-16º 30' 50,00''
-16º 33' 40,00''
-16º 23' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 30' 50,00'' -16º 30' 50,00'' -16º 33' 40,00'' -16º 23' 40,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 4: 38º 44' 20,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 44' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 30' 50,00'' -16º 30' 50,00'' -16º 33' 40,00'' -16º 23' 40,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 47' 10,00'' 38º 44' 20,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Dezembro de 2022, foi atribuída a favor de Administração Nacional de Estradas, a autorização de exploração de material para construção n.º 11077AMC, válida até 27 de Dezembro de 2026, para saibro, no distrito de Maganja da Costa, na província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 09' 20,00''
- 17º 09' 20,00''
- 17º 09' 50,00''
- 17º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 37º 07' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 09' 20,00'' - 17º 09' 20,00'' - 17º 09' 50,00'' - 17º 09' 50,00'' 37º 07' 50,00'' 37º 08' 50,00'' 37º 08' 30,00'' 37º 07' 30,00'' - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 3 de Janeiro de 2022. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Afridev Mati Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dez de Julho de dois mil e vinte e dois, assembleia geral da sociedade denominada Afridev Mati Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100794578, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), os sócios deliberaram a cedência de quotas e entrada de novos sócios consequentemente a alteração dos artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade comercial que passaram a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos
- Texto do artigo, página 4: mil meticais, correspondente a noventa e seis por cento do capital da sociedade pertecente ao sócio Dário Ditia Amade;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Ayman Dário Amade;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Ak’liyya Dário Amade;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Alayna Dário Amade;
- Número ou marcador, página 5: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a sócio Àmil Dário Amade.
- Texto do artigo, página 5: (...)
- Texto do artigo, página 5: ............................................................
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: (...)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (...) Quatro) As quotas dos novos sócios, serão representadas pelo sócio Dário Ditia Amade, até que estes atinjam a maioridade, podendo este dispor delas como bem entender, contrair financiamentos na Banca, assinar todo o tipo de contratos, Garantias Bancárias, aberturas de Cartas de Crédito, ceder ou vender as mesmas quotas e tudo o que mais for necessário para o bom funcionamento da Sociedade e interesse dos menores, sem que para tal seja necessário requerer ao Tribunal de Menores qualquer autorização.
- Texto do artigo, página 5: Ainda por efeito da cedência de quotas, Nurobibi Abdulbaxir Ismael aparta-se da sociedade comercial por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Casa Magnífica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata avulsa datada de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Casa Magnífica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na EN2 – Bloco três – Vila de Boane, matriculada sob NUEL 101877639, onde a sócia única Carol Du Bruyn, divide a sua quota em duas iguais, uma no valor nominal de quinhentos meticais que reserva para si, e outra no valor nominal de quinhentos meticais que cede Douglas James Stewart que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Os sócios deliberaram a transformação da sociedade unipessoa em sociedade por quotas em vertude de entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência dessas deliberações ficam alterados na íntegra os estatutos os quais passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Magnífica, Limitada. e tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, casa n.º 188, rua Chinonaquila, distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedfade tem por objecto: Promoção imobiliária e actividade de consultopria para os negócios e gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais como segue:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol Du Bruyn;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Douglas James Stewart.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão e cessão de quotas é livre mas os sócios podem usufruir do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um sócio gerente, indistintamente, ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Janeiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Centurion Security Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta que, aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e dezasseis e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Centurion Security Mozambique, Limitada, com sede na província de Maputo, rua Ponta Malongana, n.º 88, quarteirão 3, bairro da Liberdade, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101828824, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Centurion Africa Limited, com
- Texto do artigo, página 5: o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à senhora Ilda Benjamim Mathombe, e, consequentemente, alterar artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota pertencente à sócia Ilda Benjamim Mathombe, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Haifeng Minning Co, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918009, uma entidade denominada Haifeng Minning Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse, n.º 82, 2.° Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo e Lin Yuebo, solteiro, natural de Guangdong - China, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador do Passaporte n.º EJ6539722, emitindo a 5 de Janeiro de 2023, pela Embaixada da China em Moçambique. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Haifeng Mining Co, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi, n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minerio, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do Capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: Uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; Uma quota de 400.000,00MT, equivalente a 80% do Capital social pertencente ao sócio Lin Yuebo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente, Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456994, uma sociedade denominada Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, Yúmina Hassamo, solteira, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Central C, Prédio 1° de Janeiro, número 520, 10° andar , flat número mil e um na cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743870S, emitido em Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sua sede social é na cidade da Maputo, no bairro de Central C, prédio 1.º de Janeiro, número 520, 10.° andar , flat número mil e um, por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de catering e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo pertes de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente a sócia Yumina Bibi Ibraimo Hassamo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela sócia, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ID Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101996787, uma entidade denominada ID Trading, S.A.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de ID Trading, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua de Acordos de Nkomati – Condomínio Vila Sol 2, casa 46.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, podem o acionista transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 7: desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Exportação, importação e comercialização à grosso de material reciclável (plástico, papelão, vidro, metal, etc); b)Gestao de residios solidos e actividades de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Exportação, importação e comercialização à grosso de minérios;
- Número ou marcador, página 7: d) Exportação, importação e comercialização à grosso equipamentos eletricidade de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Exportação, importação e comercialização à grosso de construção civil;
- Número ou marcador, página 7: f) Exportação, importação e comercialização à grosso de proteção e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: g) Exportação, importação e comercialização à grosso de material elétrico e eletrónico;
- Número ou marcador, página 7: h) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 7: i) Consultorias e/ou assessoria para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), está integralmente subscrito e realizado e é dividido em vinte mil acções, ordinárias, cada uma com o valor nominal de um metical. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação do conselho de administração ouvido o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e fiscalização)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é constituído e representado pelos sócios. O Conselho de
- Texto do artigo, página 7: Administração designará, de entre os seus membros, o presidente, bem como, se o entender um ou mais administradores delegados ou uma comissão executiva a quem delegará os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhe. Foi nomeado para administrador executivo e mandatário da sociedade e com poderes designados nestes estatutos o Isaac de Sousa Ibraimo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247940A,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração da empresa)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração assegurar a gestão dos negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social para o que lhe são conferidos os mais amplos poderes, incluindo, nomeadamente, os seguintes: representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal e por um Revisor Oficial de Contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Aos resultados líquidos evidenciados pelos documentos de prestação de contas anuais serão deduzidas as importâncias necessárias à formação ou reconstituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar que o capital seja reembolsado, total ou parcialmente, recebendo os accionistas o valor nominal de cada acção ou parte dele.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o diálogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: IND Moz Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101907309 uma entidade denominada IND Moz Supermercado, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Kunhimohammed Chanda Parambil, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Julius Nyerere n.º 538, portador do DIRE 11IN00068258, de 19 de Junho de 2019, emitido pela Direção de Migração da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Zweeth Mohammed Ali Khan Chandha Parambil, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1541, portador do Passaporte n.º V4872805, de 14 de Dezembro de 2021, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro. Yasir Mulakka Parambil, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1541, portador do Passaporte n.º L8211637, de 23 de Abril de 2014, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 7: Quarto. Faris Puthan Pediyekal, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, portador do DIRE 11IN00084454N, de 22 de Dezembro de 2021, emitido pela Direção de Migração da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Quinto. Mohamed Navas Thazhate Palliyalil, de nacionalidade indiana, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1541, portador do Passaporte n.º V3346303, de 5 de Outubro de 2021, emitido pela República da Índia.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação IND Moz Supermercado, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1537, résdo-chão, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Comercialização de diversos produtos alimentares, de higiene e limpeza e outros diversos produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios em cinco quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 137.500.00 MT, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Kunhimohammed Chanda Parambil;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 62.500,00 MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Zweeth Mohammed Ali Khan Chandha Parambil;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yasir Mulakka Parambil;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de 12.500,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Faris Puthan Pediyekal.
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor de 12.500,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Navas Thazhate Palliyalil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais, balanço e contas)
- Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando
- Texto do artigo, página 8: a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota peramanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Jiang – Su Evolution Mining Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917584, uma entidade denominada Jiang – Su Evolution Mining, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue Co Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
- Texto do artigo, página 8: o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante; Segundo. Junren Ressources (M), Lda,
- Texto do artigo, página 8: sociedade com sede em Maputo distrito
- Texto do artigo, página 8: de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as Leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Lda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Lda, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Junren Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917568, uma entidade denominada Junren Mineração, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue CO Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu - China, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 08 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Junren Ressources (M), Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçãmbique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, e o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido aos 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO A denominação e sede A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 9: Junren Mineração, Limitada, e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 9: bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda e outra de 1.000,00MT ( mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue CO, Lda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), LDA, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: KB Procurement & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101921484 uma entidade denominada KB Procurement & Logística, Limitada que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 10: Lara Elizabeth Baptista Sequeira Lopes, solteira maior, natural de Maputo, residente na casa 559 rés-do-chão, Polana Cimento A, Kampumo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098218A, emitido aos vinte e um de novembro de dois mil e vinte e um,
- Texto do artigo, página 10: pela Direcção Nacional de Identificação, em Brasília, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 10: E
- Texto do artigo, página 10: Dércio Madachi António Nhancale, solteiro maior, natural de Maputo, residente na casa 77 rés-do-chão, bairro do Jardim, rua do Tabaco, Kamubucuana de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122834S, emitido aos dois de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 10: No dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi constituida uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada KB Procurement & Logística, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8º andar - direito, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
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