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Texto do artigo · p. 20 Take Away Darshena, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 101921549, com o capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, n.º 17, que segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, nº 17. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de take away; b)Venda de frangos, hambúrguers, pregos e diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Catering;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ludovina Obede Uache de Manuel, casada com Idelfonso Domingos
Texto do artigo · p. 21 R. Manuel sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170320I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 20.000,00MT, equivalentes 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shelshea Ussevina Estêvão Buque, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170312F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Darrell Vinildo, Joaquim Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100304795C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelshea Ussevina Estêvão Buque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Take Away Darshena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 101921549, com o capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, n.º 17, que segue pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, nº 17. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de take away; b)Venda de frangos, hambúrguers, pregos e diversos produtos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 20: c) Catering;
  11. Número ou marcador, página 20: d) Organização de eventos;
  12. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Ludovina Obede Uache de Manuel, casada com Idelfonso Domingos
  17. Texto do artigo, página 21: R. Manuel sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170320I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 20.000,00MT, equivalentes 20% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Shelshea Ussevina Estêvão Buque, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170312F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 21: c) Darrell Vinildo, Joaquim Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100304795C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  22. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelshea Ussevina Estêvão Buque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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