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Texto do artigo · p. 15 Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101546942, uma entidade denominada Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 15 Elton Rocha, solteiro, de nacionalidade brasileiro, natural de Belo Hozinte, estado de Minas Gerais, Brasil, portador do DIRE n.º 05BR00111454M, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2º andar direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único pode abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços, consultoria e comércio a retalho e a grosso de equipamentos e acessórios, câmeras, câmeras de infravermelho, coletores e analisadores de dados, equipamentos para alinhamento e balanceamento, equipamentos para medição, sensores, equipamentos para ultrassom, softwares para análises e gestão, prestação de serviços para indústria por técnicas preditivas, serviços de engenharia, gestão de activos e treinamentos. Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante dicisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Elton Rocha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Elton Rocha.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Elton Rocha, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes atravês de procuração.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101546942, uma entidade denominada Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  4. Texto do artigo, página 15: Elton Rocha, solteiro, de nacionalidade brasileiro, natural de Belo Hozinte, estado de Minas Gerais, Brasil, portador do DIRE n.º 05BR00111454M, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2º andar direito, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único pode abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços, consultoria e comércio a retalho e a grosso de equipamentos e acessórios, câmeras, câmeras de infravermelho, coletores e analisadores de dados, equipamentos para alinhamento e balanceamento, equipamentos para medição, sensores, equipamentos para ultrassom, softwares para análises e gestão, prestação de serviços para indústria por técnicas preditivas, serviços de engenharia, gestão de activos e treinamentos. Comércio geral com importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante dicisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Elton Rocha.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Elton Rocha.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Elton Rocha, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes atravês de procuração.
  35. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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