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Texto do artigo · p. 24 Zim Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873013, uma entidade denominada Zim Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 24 Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati,
Texto do artigo · p. 25 portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zim Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Texto do artigo · p. 25 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Zim Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873013, uma entidade denominada Zim Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana; e
  4. Texto do artigo, página 24: Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati,
  5. Texto do artigo, página 25: portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
  6. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zim Imobiliária, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Sede
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Duração
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Actividade imobiliária por conta própria;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Actividade imobiliária por conta de outrem;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Promoção imobiliária.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
  30. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  48. Texto do artigo, página 25: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 25: Amortização
  54. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: Balanço
  57. Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  63. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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