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Texto do artigo · p. 22 Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Benjamim Manuel Castro, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631117S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Kjull Ernesto Miranda, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102647592Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Barbosa Cantíflas Jerónimo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416812J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, adiante designada por WS.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional N.º 1, próxima do Shoprite, Macua Mall, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A WS tem como objeto social principal a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente no sector empresarial, com enfâse no sector privado.
Número ou marcador · p. 22 a) Promover a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de espaços seguros para deposição de resíduos;
Número ou marcador · p. 22 c) Treinamento contínuo sobre práticas ambientais seguras;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir um ambiente laboral saudável e limpo;
Número ou marcador · p. 23 e) Desinfectar superfícies e utensílios;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessoria e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), sendo representado por 3 (três) quotas ordinárias, conforme as descrições abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 21.600,00MT (vinte mil e seiscentos meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel Castro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barbosa Cantíflas Jerónimo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a representação são da competência do sócio Benjamim Manuel Castro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa por autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para questões financeiras de movimentos de saída de valores é necessária a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na vertente de entrada poderá através de uma única assinatura o processo ser efetivado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se por três assinaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membro das três direções.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 22: Benjamim Manuel Castro, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631117S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 22: Kjull Ernesto Miranda, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102647592Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 22: Barbosa Cantíflas Jerónimo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416812J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 22: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, adiante designada por WS.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional N.º 1, próxima do Shoprite, Macua Mall, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  14. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 22: A WS tem como objeto social principal a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente no sector empresarial, com enfâse no sector privado.
  18. Número ou marcador, página 22: a) Promover a preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Criação de espaços seguros para deposição de resíduos;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Treinamento contínuo sobre práticas ambientais seguras;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Garantir um ambiente laboral saudável e limpo;
  22. Número ou marcador, página 23: e) Desinfectar superfícies e utensílios;
  23. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  24. Número ou marcador, página 23: g) Assessoria e consultoria ambiental.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), sendo representado por 3 (três) quotas ordinárias, conforme as descrições abaixo:
  28. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 21.600,00MT (vinte mil e seiscentos meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel Castro;
  29. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda; e
  30. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barbosa Cantíflas Jerónimo.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  32. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a representação são da competência do sócio Benjamim Manuel Castro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa por autorização.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Para questões financeiras de movimentos de saída de valores é necessária a assinatura dos três sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Na vertente de entrada poderá através de uma única assinatura o processo ser efetivado.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigação)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se por três assinaturas.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membro das três direções.
  43. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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