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Texto do artigo · p. 6 Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456994, uma sociedade denominada Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, Yúmina Hassamo, solteira, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Central C, Prédio 1° de Janeiro, número 520, 10° andar , flat número mil e um na cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743870S, emitido em Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sua sede social é na cidade da Maputo, no bairro de Central C, prédio 1.º de Janeiro, número 520, 10.° andar , flat número mil e um, por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de catering e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo pertes de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente a sócia Yumina Bibi Ibraimo Hassamo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela sócia, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456994, uma sociedade denominada Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, Yúmina Hassamo, solteira, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Central C, Prédio 1° de Janeiro, número 520, 10° andar , flat número mil e um na cidade da Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100743870S, emitido em Maputo, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte e três, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Hally Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 6: A sua sede social é na cidade da Maputo, no bairro de Central C, prédio 1.º de Janeiro, número 520, 10.° andar , flat número mil e um, por simples deliberação da gerência a sede social pode ser deslocada dentro da mesma cidade ou para qualquer parte dentro do território nacional ou no estrangeiro, criando delegações ou outras formas de representação, tais como sucursais, agências, etc.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de catering e actividades complementares afins, podendo, se assim as necessidades o exigirem e as condições o permitirem, filiar-se noutras sociedades, adquirindo ou cedendo pertes de quotas.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota no valor nominal, pertencente a sócia Yumina Bibi Ibraimo Hassamo.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia única ou de quem vier a ser nomeado gerente por decisão da sócia única.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela sócia, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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