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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101911098, denominada Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Joconias Ricardo Malembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de outros bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 13 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
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