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- Texto do artigo, página 5: Centurion Security Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta que, aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito e alínea m) do artigo cento e dezasseis e demais disposições do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Centurion Security Mozambique, Limitada, com sede na província de Maputo, rua Ponta Malongana, n.º 88, quarteirão 3, bairro da Liberdade, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101828824, tendo os mesmos deliberado ceder a totalidade da quota pertencente à Centurion Africa Limited, com
- Texto do artigo, página 5: o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, à senhora Ilda Benjamim Mathombe, e, consequentemente, alterar artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota pertencente à sócia Ilda Benjamim Mathombe, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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