III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2023
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- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação KB Procurement & Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar - direito, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 10: b) Transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 10: c) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 10: d) Logística;
- Número ou marcador, página 10: e) Treinamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: f) Representacao de entidades e marcas, incluindo revenda de produtos eservicos das entidades e marcas representadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), distribuidos em duas quotas desiguais, da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 6,000 MTs (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta porcento) pertencente à sócia Lara Elizabeth Baptista Sequeira Lopes;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 4,000 MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta porcento) pertencente o sócio Dércio Madachi António Nhancale.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade é exercida por dois administradores, ficando desde já nomeados Lara Elizabeth Baptista Sequeira Lopes e Dércio Madachi António Nhancale sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é requerida a assinatura de um dos administradores ou de seus procuradores devidamente habilitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Kenil, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752100, uma entidade denominada, Kenil, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. IIal Ibraimo Agy IIal, solteiro maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento,cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.° 110100249789B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Outubro de 2015;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Alda José Samuel, estado civil divorciada, natural de Inhambane, residente em Maputo, bairro de Polana Cimento, casa n.º 71 2º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100734811B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Dezembro de 2010, Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação Kenil, Limitada e tem sua sede no bairro de Laulane,rua de Salão n.º118 quarteirão 16.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedsade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais):
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio IIal Ibraimo Agy Iial; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alda José Samuel.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio gerente IIal Ibraimo Agy IIal como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 11: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Lithium Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101917576, uma entidade denominada Lithium Mining, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue CO Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
- Texto do artigo, página 11: o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante. Segundo. Junren Ressources (M), Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Lithium Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar- se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT(nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda. e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co Lda.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), LDA., que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: LRM Truck Parts Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro,
- Texto do artigo, página 12: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101909859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação LRM Truck Parts Solutions, Limitada, que se regirá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústriasa, n.º 35, bairro Tsalala, loja n.º 01, rés-do-chão, Matola,província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade consiste em venda de peças de camiões e máquinas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que será realizado em numerário e em Bens, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Lázaro Rafael macuácua, com participação de 42 500,00 MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 85,00% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Allen Lázaro Macuácua, com participação de 7.500,00 MT(sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Início e fim da empresa
- Texto do artigo, página 13: A empresa tem o seu início a partir da data da sua viabilização pelas estruturas governamentais competentes e tem duração por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 1 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Milestone Consultores e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 101925706 com capital social de cinquenta mil meticais, uma entidade denominada Milestone Consultores e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada quarteirão 155, que segue-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação Milestone Consultores e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada quarteirão 155, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 13: Consultoria e assistência técnica na área mineira; realização de estudos de impacto ambiental, geotécnicos, prospeção e pesquisa mineira, comercialização mineira, assim como estudos de viabilidade técnica e económica de projetos mineiros; Implementação de Sistemas de Gestão de qualidade, ambiente e segurança no trabalho (ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001); Auditoria de sistemas de gestão ambiental, qualidade e de segurança ocupacional; Actividades de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas; limpeza geral; comércio geral; prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócio Aristides Amosse Banda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100806697C, emitido a 25 de Janeiro de 2022 pelo Arquivo de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aristides Amosse Banda que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Miombo Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101923932, uma entidade denominada, Miombo Agrícola, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Israel Muchena, casado em comunhão de bens
- Texto do artigo, página 13: com Firda Ernesto Magaia Muchena, natural de Mutare, Zimbabwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108879383J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Augusto de 2019, residente na rua Paula Isabel, n.º 431, Matola B;
- Texto do artigo, página 13: Crimilda Rafael Manhique, solteira, natural de Xai-xai, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661621Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Dezembro de 2021, residente na rua Paula Isabel, n.º 431, Matola B.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Miombo Agrícola, Limitada e tem a sua sede na rua Paula Isabel, n.º 431, Matola B.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto: produção, processamento, comercialização, agropecuário, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades, ainda que tenha objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota, no valor nominal de 50.000,00 MT(cinquenta mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Israel Muchena;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Crimilda Rafael Manhique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e sessão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia fica reservada ao direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respetivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de receção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna, será exercida pelos sócios, Israel Muchena e Crimilda Rafael Manhique, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade com dispensa caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respetivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nova Madal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e três, procedeu-se na Nova Madal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 101568776, uma cedência total e divisão de quotas, sendo que o sócio Ramuboru Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, cede totalmente a sua quota e divide-a em duas parte desiguais, ficando o texto do artigo terceiro do pacto social alterado tomando desde já a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, 1.000.000,00)MT correspondente à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais) pertencentes a senhora Shelsea Nichole de Amarchande Lameiras equivalente 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencentes ao senhor Alberto Edmerson Lobo, equivalente a 1% (um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Janeiro de 2023.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Perfect Global Solutions, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894789, uma entidade denominada Vilnius Service, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Perfect Global Solutions, S.A. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, n.° 1228, rés-do-chão. A duração será por tempo indenterminado.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 14: Fornecimento de bens e serviços, procurement, importação e exportação, comércio nacional e internacional a grosso e a retalho, estudo e análise de projectos industriais, logística, consultoria em tecnologias e sistemas de informação entre outras actividades a fim, marketing e publicidade, consultoria, prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/ aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais dividido em trezentas mil acções de valor nominal de um meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelo accionista Elvis Mário Saide que ficam, desde já, nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Rampeche Minning CO, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, par efeitos de publicação qu e no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 15: na Conservatória das Entidade Legais sob NUEL 101918017 uma sociedade denominada Rampeche Minning CO, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Dausse n.° 82, 2° Único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B emitido a 25 de Outubro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo e Lin Yuebo, solteiro, natural de GuangdongChina, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17 quarteirão 14, portador do Passaporte n.º EJ6539722 emitido a 5 de Janeiro de 2023 pela embaixada da China em Moçambique. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Rampeche Minning CO, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi n.°10, 1° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: Exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção & pesquisa mineira, produção & transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 500.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 100.000,00MT equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 400.000,00MT equivalente a 80% do c apital social pertencente ao sócio Lin Yuebo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101546942, uma entidade denominada Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Elton Rocha, solteiro, de nacionalidade brasileiro, natural de Belo Hozinte, estado de Minas Gerais, Brasil, portador do DIRE n.º 05BR00111454M, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração de Nampula, residente no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2º andar direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Rocha Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere n.º 360, 2.º andar direito, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único pode abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços, consultoria e comércio a retalho e a grosso de equipamentos e acessórios, câmeras, câmeras de infravermelho, coletores e analisadores de dados, equipamentos para alinhamento e balanceamento, equipamentos para medição, sensores, equipamentos para ultrassom, softwares para análises e gestão, prestação de serviços para indústria por técnicas preditivas, serviços de engenharia, gestão de activos e treinamentos. Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante dicisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Elton Rocha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Elton Rocha.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio, Elton Rocha, na qualidade de administrador, para questões bancárias, cheques, extractos e outros actos administrativos. Onde também poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que, achar que seja necessário para o efeito, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes atravês de procuração.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial
- Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101050971, tendo estado presente o único sócio, Marcelino João Vidigal Rodrigues, deliberou sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. Proceder ao aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Rodrigues Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número mil e cinquenta e um, segundo andar, porta três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da escritura pública da constituição da sociedade, ou seja, dezanove de Setembro de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs. inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicanas, revisão linguística, ensino de línguas;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação,
- Texto do artigo, página 16: fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
- Número ou marcador, página 16: d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins especiais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semipreciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alláh-u-Abhá Rodrigues.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
- Texto do artigo, página 17: referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um dministrador até ao máximo de dois administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria e, em caso de empate, caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Marcelino João Vidigal Rodrigues.
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