III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2023

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) Um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 S.M. Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL101917592, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada S.M. Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Miracle Mining Mozambiue Co, Limitada, sociedade com sede em Maputo, distrito de Kampfumo, Bairo da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique, a 13 de Outubro de 2022, com o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.° EJ6388791, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China; e o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.° EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 18 Junren Ressources (M), Limitada, sociedade com sede em Maputo, distrito de Kampfumo, Bairo da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçãmbique, a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China; e o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º ED0740524, emitido a 24 de
Texto do artigo · p. 18 Abril de 2018, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação S.M. Resources, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.º 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Junren Ressources (M), Limitada e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
Texto do artigo · p. 18 o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Limitada, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Só Festas Xai-Xai, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926133, uma entidade denominada Só Festas Xai-Xai, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Denise Daniela Fernando Suade, solteira, residente em Xai-xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100889514I, cidade de Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 19 Victor José António Chivurre, solteiro, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101159421Q, cidade de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação Só Festas Xai-Xai, Limitada e tem a sua sede no Complexo Zilda, Estrada Nacional N.º 1, bairro 11A, loja n.º 66, quarteirão 1, rés-do-chão, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem como objecto social o comércio a retalho e a grosso de artigos de decoração de festas e de casas, desporto, brinquedos, computadores, equipamentos periféricos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Denise Daniela Fernando Suade; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor José António Chivurre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Denise Daniela Fernando Suade, que deste já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Stonefields, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910857, uma entidade denominada Stonefields, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Hélder Alberto Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, portadador de Bilhete de Identidade n.º 1100105225309C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jonathan James Firth, de nacionalidade británica, portador de Passporte n.º 557751456, emitido pelas autoridades competentes do Reino Unido, residente na cidade de Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 19 Neil James Loughor-Clarke, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A09523333, emitido pelas autoridades competentes da República da África do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Stonefields, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué, número mil e quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social actividades de exploração e comercialização mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 51.000,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alberto Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Firth; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Neil James Loughor-Clarke.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélder Alberto Fernandes Tomás e Jonathan James Firth.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101911098, denominada Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Joconias Ricardo Malembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 13 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Take Away Darshena, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 101921549, com o capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, n.º 17, que segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, nº 17. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Actividades de take away; b)Venda de frangos, hambúrguers, pregos e diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 c) Catering;
Número ou marcador · p. 20 d) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Ludovina Obede Uache de Manuel, casada com Idelfonso Domingos
Texto do artigo · p. 21 R. Manuel sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170320I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 20.000,00MT, equivalentes 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Shelshea Ussevina Estêvão Buque, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170312F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Darrell Vinildo, Joaquim Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100304795C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelshea Ussevina Estêvão Buque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101472183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada denominada UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Réges D’Ana Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102852870J, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Gerson Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330028B, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, rua A, prolongamento da Rua Macombre, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de engenharia e técnicas afins; d)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos de mercado e sondagens de opiniões;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços na área de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 21 subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido pela lei, que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Réges D’Ana Fernandes Tauelia; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Fernandes Tauelia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Réges D’Ana Fernandes Tauelia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em outo sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhes for afixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 VIBRUC e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923134, uma entidade denominada VIBRUC e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vicente Bruno Chaimite, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 4, casa n.º 43, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851567A, emitido a vinte três de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 22 Édio Armando Carlos Lambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Inhagoia, quarteirão 37, casa n.º 52, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200656753B, emitido a vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação VIBRUC e Serviços, Limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguane, n.º 809, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de materiais consumíveis de escritório, manutenção e reparação de computadores, venda de material eléctrico, montagem e manutenção de
Texto do artigo · p. 22 instalações eléctricas residênciais e industriais, venda e instalação de alarmes auto, rent a car, serviços de importação, serviços de limpeza e fumigação, consultoria e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Vicente Bruno Chaimite; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Édio Armando Carlos Lambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vicente Bruno Chaimite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Vicente Bruno Chaimite e Édio Armando Carlos Lambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Benjamim Manuel Castro, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631117S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Kjull Ernesto Miranda, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102647592Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 22 Barbosa Cantíflas Jerónimo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416812J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, adiante designada por WS.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional N.º 1, próxima do Shoprite, Macua Mall, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A WS tem como objeto social principal a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente no sector empresarial, com enfâse no sector privado.
Número ou marcador · p. 22 a) Promover a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de espaços seguros para deposição de resíduos;
Número ou marcador · p. 22 c) Treinamento contínuo sobre práticas ambientais seguras;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir um ambiente laboral saudável e limpo;
Número ou marcador · p. 23 e) Desinfectar superfícies e utensílios;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 g) Assessoria e consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), sendo representado por 3 (três) quotas ordinárias, conforme as descrições abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 21.600,00MT (vinte mil e seiscentos meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel Castro;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barbosa Cantíflas Jerónimo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a representação são da competência do sócio Benjamim Manuel Castro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa por autorização.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para questões financeiras de movimentos de saída de valores é necessária a assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Na vertente de entrada poderá através de uma única assinatura o processo ser efetivado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se por três assinaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membro das três direções.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 7 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Yijingda Minning Co, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918025, uma entidade denominada Yijingda Minning Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, avenida Emília Daússe, n.º 82, segundo único, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Lin Yuebo, solteiro, natural de Guangdong, China, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador de passaporte n.º EJ6539722, emitindo a 5 de janeiro de 2023, pela Embaixada da China em Moçambique; e
Texto do artigo · p. 23 Wang Yijun, solteiro, natural de Guangdong, China, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EJ5548159, emitido a 25 de Março de 2022, pela Embaixada da China na Nigéria.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Yijingda Minning Co, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Marien Nguabi, n.º 10, primeiro andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção e pesquisa mineira, produção e transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lin Yuebo; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wang Yijun.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zim Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902978, uma entidade denominada Zim Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Zim Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, distrito municipal Kamubukwana, Choupal, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101873013;
Texto do artigo · p. 23 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 04, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana;
Texto do artigo · p. 23 Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Zim Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de arrendamento e imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mety Oreste Gondola; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 24 a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zim Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Obrigações
Texto do artigo · p. 24 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  4. Número ou marcador, página 17: a) Um administrador;
  5. Número ou marcador, página 17: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  8. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  13. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  16. Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 18: S.M. Resources, Limitada
  27. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada, sob o NUEL101917592, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada S.M. Resources, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 18: Miracle Mining Mozambiue Co, Limitada, sociedade com sede em Maputo, distrito de Kampfumo, Bairo da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique, a 13 de Outubro de 2022, com o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.° EJ6388791, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China; e o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.° EJ6388791, emitido a 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante; e
  29. Texto do artigo, página 18: Junren Ressources (M), Limitada, sociedade com sede em Maputo, distrito de Kampfumo, Bairo da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçãmbique, a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China; e o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu, China, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º ED0740524, emitido a 24 de
  30. Texto do artigo, página 18: Abril de 2018, pela República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante.
  31. Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação S.M. Resources, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.º 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 18: Duração
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  41. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 18: Capital social
  46. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social, pertencente ao sócio Junren Ressources (M), Limitada e outra de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitar
  51. Texto do artigo, página 18: o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 18: Administração e representação de sociedade
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Limitada, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  60. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados em quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 18: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial.
  66. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 19: Só Festas Xai-Xai, Limitada
  68. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Fevereiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101926133, uma entidade denominada Só Festas Xai-Xai, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  70. Texto do artigo, página 19: Denise Daniela Fernando Suade, solteira, residente em Xai-xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100889514I, cidade de Xai-Xai; e
  71. Texto do artigo, página 19: Victor José António Chivurre, solteiro, residente em Xai-Xai, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101159421Q, cidade de Xai-Xai.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação Só Festas Xai-Xai, Limitada e tem a sua sede no Complexo Zilda, Estrada Nacional N.º 1, bairro 11A, loja n.º 66, quarteirão 1, rés-do-chão, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 19: Duração
  77. Texto do artigo, página 19: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  80. Texto do artigo, página 19: A empresa tem como objecto social o comércio a retalho e a grosso de artigos de decoração de festas e de casas, desporto, brinquedos, computadores, equipamentos periféricos.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: Capital social
  83. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, a ser repartido aos associados da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Denise Daniela Fernando Suade; e
  85. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Victor José António Chivurre.
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Denise Daniela Fernando Suade, que deste já fica nomeada administradora.
  89. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos sócios.
  90. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 19: Stonefields, Limitada
  92. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910857, uma entidade denominada Stonefields, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 19: Hélder Alberto Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, portadador de Bilhete de Identidade n.º 1100105225309C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  95. Texto do artigo, página 19: Jonathan James Firth, de nacionalidade británica, portador de Passporte n.º 557751456, emitido pelas autoridades competentes do Reino Unido, residente na cidade de Joanesburgo; e
  96. Texto do artigo, página 19: Neil James Loughor-Clarke, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A09523333, emitido pelas autoridades competentes da República da África do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
  97. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  98. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Stonefields, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué, número mil e quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 19: Duração
  103. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  104. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social actividades de exploração e comercialização mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 19: Capital social
  110. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 51.000,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alberto Fernandes Tomás;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Firth; e
  113. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Neil James Loughor-Clarke.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  116. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  119. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  120. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  123. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  124. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélder Alberto Fernandes Tomás e Jonathan James Firth.
  128. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  131. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  132. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  134. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  135. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  137. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 20: Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia treze de Janeiro de dois mil vinte e três foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101911098, denominada Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Joconias Ricardo Malembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  148. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  152. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços diversos;
  153. Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral de outros bens e serviços.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Joconias Ricardo Malembane, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  165. Texto do artigo, página 20: passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  167. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  168. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 20: Pemba, 13 de Janeiro de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 20: Take Away Darshena, Limitada
  174. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob o NUEL 101921549, com o capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, n.º 17, que segue pelos seguintes artigos:
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  177. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Take Away Darshena, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Costa do Sol, Rua da DNEP, nº 17. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Actividades de take away; b)Venda de frangos, hambúrguers, pregos e diversos produtos alimentares;
  182. Número ou marcador, página 20: c) Catering;
  183. Número ou marcador, página 20: d) Organização de eventos;
  184. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  188. Número ou marcador, página 20: a) Ludovina Obede Uache de Manuel, casada com Idelfonso Domingos
  189. Texto do artigo, página 21: R. Manuel sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170320I, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com 20.000,00MT, equivalentes 20% do capital social;
  190. Número ou marcador, página 21: b) Shelshea Ussevina Estêvão Buque, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100170312F, emitido a 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Maputo, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social; e
  191. Número ou marcador, página 21: c) Darrell Vinildo, Joaquim Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Costa do Sol, rua Dona Alice, quarteirão 45, casa n.º 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100304795C, emitido a 7 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, com 40.000,00MT, equivalentes a 40% do capital social.
  192. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  194. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelshea Ussevina Estêvão Buque, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 21: Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada
  200. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101472183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  201. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada denominada UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada, constituída entre os sócios:
  202. Texto do artigo, página 21: Réges D’Ana Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102852870J, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula; e
  203. Texto do artigo, página 21: Gerson Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330028B, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula.
  204. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade
  205. Texto do artigo, página 21: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 21: Denominação
  208. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 21: Sede
  211. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, rua A, prolongamento da Rua Macombre, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  212. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  215. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  216. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de arquitetura;
  217. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
  218. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de engenharia e técnicas afins; d)Prestação de serviços não especificados;
  219. Número ou marcador, página 21: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  220. Número ou marcador, página 21: f) Estudos de mercado e sondagens de opiniões;
  221. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  222. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços na área de reabilitação de edifícios;
  223. Número ou marcador, página 21: i) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
  224. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  225. Texto do artigo, página 21: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido pela lei, que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  226. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com objecto da actividade principal.
  227. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 21: Capital social
  230. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  231. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Réges D’Ana Fernandes Tauelia; e
  232. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Fernandes Tauelia.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  234. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Réges D’Ana Fernandes Tauelia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  238. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  239. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em outo sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência do outro sócio.
  240. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhes for afixada pela sociedade.
  241. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 22: VIBRUC e Serviços, Limitada
  243. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923134, uma entidade denominada VIBRUC e Serviços, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 22: Vicente Bruno Chaimite, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 4, casa n.º 43, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851567A, emitido a vinte três de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  245. Texto do artigo, página 22: Édio Armando Carlos Lambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Inhagoia, quarteirão 37, casa n.º 52, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200656753B, emitido a vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  246. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  249. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação VIBRUC e Serviços, Limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguane, n.º 809, primeiro andar, cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de materiais consumíveis de escritório, manutenção e reparação de computadores, venda de material eléctrico, montagem e manutenção de
  260. Texto do artigo, página 22: instalações eléctricas residênciais e industriais, venda e instalação de alarmes auto, rent a car, serviços de importação, serviços de limpeza e fumigação, consultoria e imobiliária.
  261. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  262. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Vicente Bruno Chaimite; e
  266. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Édio Armando Carlos Lambo.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vicente Bruno Chaimite.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Vicente Bruno Chaimite e Édio Armando Carlos Lambo.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  273. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  280. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 22: Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada
  283. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101608395, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, constituída entre os sócios:
  284. Texto do artigo, página 22: Benjamim Manuel Castro, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102631117S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula;
  285. Texto do artigo, página 22: Kjull Ernesto Miranda, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102647592Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; e
  286. Texto do artigo, página 22: Barbosa Cantíflas Jerónimo, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416812J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  287. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade
  288. Texto do artigo, página 22: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Waste Solution Serviços & Limpeza, Limitada, adiante designada por WS.
  292. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  294. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Estrada Nacional N.º 1, próxima do Shoprite, Macua Mall, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  295. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 22: A WS tem como objeto social principal a prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos e preservação do meio ambiente no sector empresarial, com enfâse no sector privado.
  299. Número ou marcador, página 22: a) Promover a preservação do meio ambiente;
  300. Número ou marcador, página 22: b) Criação de espaços seguros para deposição de resíduos;
  301. Número ou marcador, página 22: c) Treinamento contínuo sobre práticas ambientais seguras;
  302. Número ou marcador, página 22: d) Garantir um ambiente laboral saudável e limpo;
  303. Número ou marcador, página 23: e) Desinfectar superfícies e utensílios;
  304. Número ou marcador, página 23: f) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  305. Número ou marcador, página 23: g) Assessoria e consultoria ambiental.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), sendo representado por 3 (três) quotas ordinárias, conforme as descrições abaixo:
  309. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 21.600,00MT (vinte mil e seiscentos meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Manuel Castro;
  310. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kjull Ernesto Miranda; e
  311. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 19.200,00MT (dezanove mil e duzentos meticais), equivalente a 32% (trinta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Barbosa Cantíflas Jerónimo.
  312. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  313. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a representação são da competência do sócio Benjamim Manuel Castro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa por autorização.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) Para questões financeiras de movimentos de saída de valores é necessária a assinatura dos três sócios.
  318. Número ou marcador, página 23: Três) Na vertente de entrada poderá através de uma única assinatura o processo ser efetivado.
  319. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  320. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigação)
  322. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se por três assinaturas.
  323. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membro das três direções.
  324. Texto do artigo, página 23: Nampula, 7 de Janeiro de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 23: Yijingda Minning Co, Limitada
  326. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101918025, uma entidade denominada Yijingda Minning Co, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 23: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, avenida Emília Daússe, n.º 82, segundo único, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990166B, emitido a 25 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 23: Lin Yuebo, solteiro, natural de Guangdong, China, residente na Matola, bairro São Damanso, casa n.º 17, quarteirão 14, portador de passaporte n.º EJ6539722, emitindo a 5 de janeiro de 2023, pela Embaixada da China em Moçambique; e
  329. Texto do artigo, página 23: Wang Yijun, solteiro, natural de Guangdong, China, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º EJ5548159, emitido a 25 de Março de 2022, pela Embaixada da China na Nigéria.
  330. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  333. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Yijingda Minning Co, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, avenida Marien Nguabi, n.º 10, primeiro andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  336. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a exploração de concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento mineiro, prospencção e pesquisa mineira, produção e transformação de minério, comercialização de produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  340. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 100.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
  341. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lin Yuebo; e
  342. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Wang Yijun.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, desde já nomeado gerente.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 23: Zim Comercial, Limitada
  353. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902978, uma entidade denominada Zim Comercial, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 23: Zim Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, distrito municipal Kamubukwana, Choupal, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101873013;
  355. Texto do artigo, página 23: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 04, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana;
  356. Texto do artigo, página 23: Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
  357. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
  358. Texto do artigo, página 23: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 23: Denominação
  361. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Zim Comercial, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 24: Sede
  364. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  365. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 24: Duração
  367. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  370. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  371. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de arrendamento e imobiliária;
  372. Número ou marcador, página 24: b) Promoção imobiliária.
  373. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  374. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  375. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 24: Capital social
  378. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
  379. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
  380. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mety Oreste Gondola; e
  381. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente
  382. Texto do artigo, página 24: a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zim Imobiliária, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  386. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  388. Número ou marcador, página 24: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  389. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
  393. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  394. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  397. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 24: Obrigações
  400. Texto do artigo, página 24: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
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