III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2023

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Texto do artigo · p. 24 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zim Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873013, uma entidade denominada Zim Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana; e
Texto do artigo · p. 24 Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati,
Texto do artigo · p. 25 portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 25 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Zim Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 c) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Obrigações
Texto do artigo · p. 25 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  3. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Amortização
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Balanço
  9. Texto do artigo, página 24: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  15. Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  18. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 24: Zim Imobiliária, Limitada
  21. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101873013, uma entidade denominada Zim Imobiliária, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 24: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana; e
  23. Texto do artigo, página 24: Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati,
  24. Texto do artigo, página 25: portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
  25. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade
  26. Texto do artigo, página 25: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: Denominação
  29. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Zim Imobiliária, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 25: Sede
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 25: Duração
  35. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  39. Número ou marcador, página 25: a) Actividade imobiliária por conta própria;
  40. Número ou marcador, página 25: b) Actividade imobiliária por conta de outrem;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Promoção imobiliária.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 25: Capital social
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  48. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola; e
  49. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mety Oreste Gondola.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  55. Número ou marcador, página 25: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  56. Número ou marcador, página 25: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  64. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 25: Obrigações
  67. Texto do artigo, página 25: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: Amortização
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: Balanço
  76. Texto do artigo, página 25: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  79. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  82. Texto do artigo, página 25: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da expedição.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 25: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  87. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  88. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  89. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  90. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  91. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  92. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  93. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  94. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  95. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  96. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  97. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  98. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  99. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  100. Título de secção, página 26: Delegações:
  101. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  102. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  103. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  104. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  105. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  106. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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