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Texto do artigo · p. 22 VIBRUC e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923134, uma entidade denominada VIBRUC e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Vicente Bruno Chaimite, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 4, casa n.º 43, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851567A, emitido a vinte três de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 22 Édio Armando Carlos Lambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Inhagoia, quarteirão 37, casa n.º 52, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200656753B, emitido a vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação VIBRUC e Serviços, Limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguane, n.º 809, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de materiais consumíveis de escritório, manutenção e reparação de computadores, venda de material eléctrico, montagem e manutenção de
Texto do artigo · p. 22 instalações eléctricas residênciais e industriais, venda e instalação de alarmes auto, rent a car, serviços de importação, serviços de limpeza e fumigação, consultoria e imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Vicente Bruno Chaimite; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Édio Armando Carlos Lambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vicente Bruno Chaimite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Vicente Bruno Chaimite e Édio Armando Carlos Lambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: VIBRUC e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101923134, uma entidade denominada VIBRUC e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Vicente Bruno Chaimite, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto, quarteirão 4, casa n.º 43, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100851567A, emitido a vinte três de Julho de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  4. Texto do artigo, página 22: Édio Armando Carlos Lambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Inhagoia, quarteirão 37, casa n.º 52, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200656753B, emitido a vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação VIBRUC e Serviços, Limitada e será regida pelo presente contrato de sociedade e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Maguiguane, n.º 809, primeiro andar, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: venda de materiais consumíveis de escritório, manutenção e reparação de computadores, venda de material eléctrico, montagem e manutenção de
  19. Texto do artigo, página 22: instalações eléctricas residênciais e industriais, venda e instalação de alarmes auto, rent a car, serviços de importação, serviços de limpeza e fumigação, consultoria e imobiliária.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de setenta mil meticais (70.000,00MT), e corresponde à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Vicente Bruno Chaimite; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil (35.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Édio Armando Carlos Lambo.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vicente Bruno Chaimite.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Vicente Bruno Chaimite e Édio Armando Carlos Lambo.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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