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Texto do artigo · p. 19 Stonefields, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910857, uma entidade denominada Stonefields, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Hélder Alberto Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, portadador de Bilhete de Identidade n.º 1100105225309C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Jonathan James Firth, de nacionalidade británica, portador de Passporte n.º 557751456, emitido pelas autoridades competentes do Reino Unido, residente na cidade de Joanesburgo; e
Texto do artigo · p. 19 Neil James Loughor-Clarke, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A09523333, emitido pelas autoridades competentes da República da África do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Stonefields, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué, número mil e quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social actividades de exploração e comercialização mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 51.000,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alberto Fernandes Tomás;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Firth; e
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Neil James Loughor-Clarke.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélder Alberto Fernandes Tomás e Jonathan James Firth.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Stonefields, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101910857, uma entidade denominada Stonefields, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Hélder Alberto Fernandes Tomás, de nacionalidade moçambicana, portadador de Bilhete de Identidade n.º 1100105225309C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Jonathan James Firth, de nacionalidade británica, portador de Passporte n.º 557751456, emitido pelas autoridades competentes do Reino Unido, residente na cidade de Joanesburgo; e
  6. Texto do artigo, página 19: Neil James Loughor-Clarke, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A09523333, emitido pelas autoridades competentes da República da África do Sul, residente na cidade de Joanesburgo.
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Stonefields, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabué, número mil e quarenta e quatro, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social actividades de exploração e comercialização mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 51.000,00MT, que correspondem a 51% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alberto Fernandes Tomás;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Jonathan James Firth; e
  23. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 24.500,00MT, que correspondem a 24,5% do capital social, pertencente ao sócio Neil James Loughor-Clarke.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 19: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens de direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a exercer na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 20: Um) Os administradores, gestores da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos senhores Hélder Alberto Fernandes Tomás e Jonathan James Firth.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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