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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Zim Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902978, uma entidade denominada Zim Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Zim Imobiliária, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, distrito municipal Kamubukwana, Choupal, cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101873013;
- Texto do artigo, página 23: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103990014P, emitido a 19 de Fevereiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 04, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana;
- Texto do artigo, página 23: Mety Oreste Gondola, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Namapa, Erati, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103990015N, emitido a 11 de Julho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Vila Olímpica, bloco 21, edf 4, apartamento 4, Zimpeto, distrito municipal Kamubucuana.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Zim Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua de São Paulo, bairro 25 de Junho, Choupal, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividade de arrendamento e imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: b) Promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Tadeu Martins Gondola;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mety Oreste Gondola; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zim Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Ana Teresa Tadeu Martins Gondola e Mety Oreste Gondola, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e podem também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores terão também a remuneração que lhes for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Obrigações
- Texto do artigo, página 24: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento, impedimento ou interdição dos sócios, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que represente todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Amortização
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Texto do artigo, página 24: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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