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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Jiang – Su Evolution Mining Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917584, uma entidade denominada Jiang – Su Evolution Mining, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 8: Entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue Co Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
- Texto do artigo, página 8: o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante; Segundo. Junren Ressources (M), Lda,
- Texto do artigo, página 8: sociedade com sede em Maputo distrito
- Texto do artigo, página 8: de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as Leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Lda.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Lda, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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