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Texto do artigo · p. 8 Jiang – Su Evolution Mining Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917584, uma entidade denominada Jiang – Su Evolution Mining, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Miracle Mining Mozambiue Co Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
Texto do artigo · p. 8 o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante; Segundo. Junren Ressources (M), Lda,
Texto do artigo · p. 8 sociedade com sede em Maputo distrito
Texto do artigo · p. 8 de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as Leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Lda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Lda, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Jiang – Su Evolution Mining Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101917584, uma entidade denominada Jiang – Su Evolution Mining, Limitada, que irá reger-se pelos contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Miracle Mining Mozambiue Co Lda, sociedade com sede em Maputo distrito de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as leis da República de Moçambique a 13 de Outubro de 2022, com
  5. Texto do artigo, página 8: o NUEL 101853462, neste acto devidamente representado pelo senhor Jin Jiasheng, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 10 de Setembro de 2018, pela República Popular da China, E o senhor Li Shangxu, maior, natural de Jiangsu China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EJ6388791, emitido aos 8 de Setembro de 2022, pela República Popular da China doravante designado por Primeira outorgante; Segundo. Junren Ressources (M), Lda,
  6. Texto do artigo, página 8: sociedade com sede em Maputo distrito
  7. Texto do artigo, página 8: de Kampfumo bairro da Coop, rua C, n.º 46, registada sob as Leis da República de Moçambique a 21 de Dezembro de 2021, com o NUEL 101671224, neste acto devidamente representado pelo senhor Yang Ping, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° E3055784, emitido a 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, E o senhor Tao Jun, maior, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° ED0740524, emitido a 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China doravante designado por Segundo outorgante.
  8. Texto do artigo, página 8: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Jiang-Su Evolutiun Mining, Limitada, e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 39, casa n.° 804, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 9.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 9: (nove mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencentes ao sócio Junren Ressources (M), Lda e outra de 1.000,00MT (mil meticais) correspondentes a 10% do capital social pertencente ao sócio Miracle Mining Mozambiue Co, Lda.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração e representação de sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Junren Ressources (M), Lda, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técncio, Ilegível.
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