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- Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de um de Setembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade comercial
- Texto do artigo, página 16: Rodrigues Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101050971, tendo estado presente o único sócio, Marcelino João Vidigal Rodrigues, deliberou sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Ponto um. Proceder ao aumento do capital social em mais oitenta mil meticais, passando a ser de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do novo sócio e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Rodrigues Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, número mil e cinquenta e um, segundo andar, porta três, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da escritura pública da constituição da sociedade, ou seja, dezanove de Setembro de dois mil e dezoito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Tradução e interpretação nas línguas portuguesa vs. inglesa, francesa, espanhola e chinesa e nacionais moçambicanas, revisão linguística, ensino de línguas;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria/gestão de negócios, guia turístico, aluguer de equipamento de tradução e de eventos, consultoria na área de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: c) Contratar, fornecer e empregar ou agir como agentes na contratação,
- Texto do artigo, página 16: fornecimento e emprego de artistas, actores, cantores, dançarinos, executantes de variedades, desportistas, conferencistas, instrutores, anfitriões e tais outras pessoas ou empresas para a produção, transmissão, representação e execução de filmes, peças de teatro, óperas, caricaturas burlescas, pantomimas, bailados, concertos, exibições, desportos, entretenimentos, interpretações e diversões de qualquer tipo;
- Número ou marcador, página 16: d) Empreender e prosseguir actividades, em Moçambique ou noutro sítio qualquer como titulares de licença/contratantes/proprietários/ parceiros de joint venture/consórcio ou através de qualquer tipo de veículos para fins especiais, de exploração/prospecção/mineração/ processamento de todos os tipos de minerais/preciosos, semipreciosos, metais ferrosos/não-ferrosos ou minérios dos mesmos, carvão/ lignito/diamantes/outras pedras preciosas e semi-preciosas, óleo combustível, argilas/areia e negociar em quaisquer tais matérias-primas independentemente da etapa de processamento;
- Número ou marcador, página 16: e) Aconselhamento matrimonial, cura espiritual, orientação espiritual e psicológica;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaboração de projectos de engenharia civil e arquitectura, decoração de interiores, medições e orçamentos, gestão imobiliária, estudos de impacto ambiental, facilitação de negócios, bem como a prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelino João Vidigal Rodrigues; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alláh-u-Abhá Rodrigues.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que represente todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes poderem convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas
- Texto do artigo, página 17: referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Uma) A administração e representação da sociedade são exercidas por um dministrador até ao máximo de dois administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos administradores exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria e, em caso de empate, caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhes possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Marcelino João Vidigal Rodrigues.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Um administrador;
- Número ou marcador, página 17: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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