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Texto do artigo · p. 21 Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101472183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada denominada UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 21 Réges D’Ana Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102852870J, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 21 Gerson Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330028B, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 21 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, rua A, prolongamento da Rua Macombre, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 21 b) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Actividades de engenharia e técnicas afins; d)Prestação de serviços não especificados;
Número ou marcador · p. 21 e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 21 f) Estudos de mercado e sondagens de opiniões;
Número ou marcador · p. 21 g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços na área de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 i) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 21 subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido pela lei, que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Réges D’Ana Fernandes Tauelia; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Fernandes Tauelia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Réges D’Ana Fernandes Tauelia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em outo sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhes for afixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 1 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101472183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada denominada UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada, constituída entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 21: Réges D’Ana Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102852870J, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 21: Gerson Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330028B, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade
  7. Texto do artigo, página 21: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: Sede
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, rua A, prolongamento da Rua Macombre, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  14. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Actividades de arquitetura;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Actividades de engenharia e técnicas afins; d)Prestação de serviços não especificados;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  22. Número ou marcador, página 21: f) Estudos de mercado e sondagens de opiniões;
  23. Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços na área de reabilitação de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 21: i) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
  27. Texto do artigo, página 21: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido pela lei, que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com objecto da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Capital social
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Réges D’Ana Fernandes Tauelia; e
  34. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Fernandes Tauelia.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  36. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Réges D’Ana Fernandes Tauelia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em outo sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência do outro sócio.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhes for afixada pela sociedade.
  43. Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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