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- Texto do artigo, página 21: Urban-Fly, Estudos e Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia um de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101472183, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada denominada UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 21: Réges D’Ana Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102852870J, emitido a 29 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 21: Gerson Fernandes Tauelia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101330028B, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central, Zona dos Poetas, rua Bernabé Thane, casa n.º 62, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 21: que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação UrbanFly, Estudos e Projectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro Namutequeliua, rua A, prolongamento da Rua Macombre, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 21: .....................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Actividades de arquitetura;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: c) Actividades de engenharia e técnicas afins; d)Prestação de serviços não especificados;
- Número ou marcador, página 21: e) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 21: f) Estudos de mercado e sondagens de opiniões;
- Número ou marcador, página 21: g) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços na área de reabilitação de edifícios;
- Número ou marcador, página 21: i) Actividades de consultoria, científica, técnica e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 21: subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordam, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido pela lei, que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial da sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Réges D’Ana Fernandes Tauelia; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gerson Fernandes Tauelia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Réges D’Ana Fernandes Tauelia, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração em outo sócio ou terceiro por meio de procuração com anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores terão uma remuneração que lhes for afixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 1 de Fevereiro de 2023. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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