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Texto do artigo · p. 20 Ainadin Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ainadin Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zainabo Assuate Assane, de 36 anos de idade, natural de Nampula, Província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030101774453N, emitido a 25 de Janeiro de 2022. pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Ainadin Construções– Sociedsade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, no Bairro de Nampaco-Namutequeliua, Quarteirão 3, Unidade Comunal Josina Machel, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quotas pertencentes a sócia Zainabo Assuate Assane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zainabo Assuate Assane, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 28 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ainadin Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037707, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ainadin Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zainabo Assuate Assane, de 36 anos de idade, natural de Nampula, Província da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 030101774453N, emitido a 25 de Janeiro de 2022. pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Ainadin Construções– Sociedsade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muhala, no Bairro de Nampaco-Namutequeliua, Quarteirão 3, Unidade Comunal Josina Machel, Província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:construção civil e obras públicas.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro em quotas pertencentes a sócia Zainabo Assuate Assane.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Zainabo Assuate Assane, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  15. Texto do artigo, página 20: Nampula, 28 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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