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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: AS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta tomada por escrito de trinta de outubro dois mil e vinte quatro da sociedade AS Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 101410919, foi decidido pelos sócios a mudança do endereço, cedência de quotas e nomeação em que altera os artigos primeiro, quarto e sexto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação AS Construções, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Avenida Mao Tse Tung, n.º 1195, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT(cento e cinquenta mil meticais) correspondendo à soma três quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Américo Pedro António;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) para o sócio Ivan da Silva Sales de Andrade;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta porcento) para o Grupo FPB, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador ou os sócios podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Nomeia-se como administrador o representante legal do Grupo FPB, Lda, o senhor Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 30 de Outubro de 2024. – O
- Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
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