Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada,

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Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada,

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Texto do artigo · p. 21 Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efieots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sosb o NUEL 105038568 uma sociedade denominada Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Atuia Saide Jailane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360976B, emitido a 1 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3630.
Texto do artigo · p. 21 Constitui nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3630.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços de catering e afins;
Número ou marcador · p. 21 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de doces e salgados e produtos associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Atuia Saide Jailane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Atuia Saide Jailane, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem
Texto do artigo · p. 21 legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alienação de quota e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efieots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sosb o NUEL 105038568 uma sociedade denominada Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Atuia Saide Jailane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360976B, emitido a 1 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3630.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Atelier dos Salgados – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3630.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pela sócia única, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma Província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da empresa abrange as seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de catering e afins;
  19. Número ou marcador, página 21: b) organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 21: c) venda de doces e salgados e produtos associados.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada pela sócia única.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), representado por uma quota única pertencente a Atuia Saide Jailane.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 21: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhora Atuia Saide Jailane, a qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da sócia única ou de quem
  32. Texto do artigo, página 21: legalmente o represente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Alienação de quota e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 21: A sócia única pode deliberar ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade, nas condições que lhe forem mais convenientes, nos termos da lei aplicável.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia única será responsável por aprovar o balanço e as contas de resultados de cada exercício.
  41. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e previstos na lei e conforme deliberado pela sócia única.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O Consrvador, Ilegível.
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