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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem
- Texto do artigo, página 22: a sua sede no Bairro Nhabanga, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dylan Ainscough.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Dylan Ainscough que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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