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Texto do artigo · p. 22 Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração )
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 22 a sua sede no Bairro Nhabanga, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dylan Ainscough.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Dylan Ainscough que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro mil novecentos e noventa e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101093913, a sociedade Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada constituída por uma escritura pública, a reger- se pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração )
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Boa Vista – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem
  6. Texto do artigo, página 22: a sua sede no Bairro Nhabanga, Distrito de Limpopo, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 22: a) turismo, imobiliária baseada na autoconstrução, compra, venda e aluguer de imóveis acabadas em material convencional ou local.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor global de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Dylan Ainscough.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, Dylan Ainscough que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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