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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Bravass, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 105034629 a sociedade Bravass, Limitada, constituida por documento particular a 20 de Outubro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bravass, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Cidade da Tete, Bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade
- Texto do artigo, página 23: poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) confecções de vestuários, uniformes, acessórios de vestuários e fins;
- Número ou marcador, página 23: b) serviços de ensino;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de artigos manufacturados;
- Número ou marcador, página 23: d) prestar serviços de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Telma Marcela Canhaua Bravo solteira, maior, natural da Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142166S, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Fevereiro de 2020, válido até 10 de Fevereiro de 2025 com NUIT 110092326, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) correspondente a 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, casada com senhor Manuel António Vital, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101179752Q, emitido a 1 de Julho de 2021 e válido até 30 de Junho de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, U.C Emilia Dausse, Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 103345820, subscreve uma quota de cento e setenta mil meticais (170.000,00MT) pertencente, correspondente a 34% do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Jacinta Marcos Colaço solteira, maior, natural da Província de Tete , Distrito de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Distrito de Tete, residente no Bairro Chingodzi, U.C 25 de Setembro, portadora do Bilhete de Identidade n.º050100823872N, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Julho de 2021, válido até 11 de Julho de 2026 com NUIT: 105506376, subscreve uma quota de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a 32% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia de nome Maria Olivia Miguel Lucas Bravo Vital, Telma Marcela Canhaua Bravo, e Jacinta Marcos Colaço que ficam desde já nomeadas administradoras com dispensa de caução competindo as administradoras a exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Em caso alguma a sociedade poderà ser obrigada a actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fiancas ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora, Brigitte Nélia MesquitaVasconcelos.
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