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Texto do artigo · p. 23 CE & SI Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi registada na Conservatoria de Etidades Legais sob o NUEL 101797406 a sociedade CE & SI Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Sidónio José Alfredo Chaúque, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173648B; E
Texto do artigo · p. 23 Célia Cristina Jaime Timane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839892F, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação CE & SI Import & Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 2139, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto fundamental:
Número ou marcador · p. 23 a) a realização de actividades de agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) comércio a grosso de produtos alimentares e seus derivados em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 23 c) comércio a grosso de comida de animais em estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) comércio a grosso de material de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia-geral assim o delibere positivamente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de Interesse desta sociedade e que concorram com esta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sidónio José Alfredo Chaúque;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Célia Cristina Jaime Timane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Sidónio José Alfredo Chaúque a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Coservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: CE & SI Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2022, foi registada na Conservatoria de Etidades Legais sob o NUEL 101797406 a sociedade CE & SI Import & Export, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 23: Sidónio José Alfredo Chaúque, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173648B; E
  4. Texto do artigo, página 23: Célia Cristina Jaime Timane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, Bairro Agostinho Neto, Q-18, Casa n.°28, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100839892F, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação CE & SI Import & Export, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, n.º 2139, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota, Cidade da Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto fundamental:
  15. Número ou marcador, página 23: a) a realização de actividades de agenciamento de produtos alimentares e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 23: b) comércio a grosso de produtos alimentares e seus derivados em estabelecimentos comerciais dentro do território nacional e estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 23: c) comércio a grosso de comida de animais em estabelecimentos comerciais;
  18. Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e outros;
  19. Número ou marcador, página 23: e) comércio a grosso de material de escritório.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer atividades afins em qualquer ramo da indústria e comércio desde que a assembleia-geral delibere nesse sentido e a sociedade obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ainda que tenham objetos diferentes desde que a assembleia-geral assim o delibere positivamente.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros da sociedade carecem de autorização da sociedade para participar em outras sociedades que não sejam de Interesse desta sociedade e que concorram com esta.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Sidónio José Alfredo Chaúque;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Célia Cristina Jaime Timane.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Sidónio José Alfredo Chaúque a quem será atribuído o uso da firma, estando qualquer dos gerentes dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. – O Coservador, Ilegível.
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