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Texto do artigo · p. 24 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento na Vila de Marrumbene, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Chuquela, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101106322 representada pelos Sécios Alberto Adriando Chuquela, Cacilda Alexandre Mapai, Milénia Cacilda Chuquela e Maycon Adriano Chuquela.
Texto do artigo · p. 24 Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presente, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 I. acréscimo de objecto; e II. alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 24 Tomou a presidência o sócio, Alberto Adriano Chuquela, tendo a sócia Cacilda Mapai servindo de secretária. Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
Texto do artigo · p. 24 Que, havendo interesse da sociedade havendo interesse de abraçar novos projectos sociais, mostra-se necessário o acrécismo de actividade. (Bombas de combustível), viu-se a necessidade de alterar o artigo terceiro do
Texto do artigo · p. 24 objecto, quartodo pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 ( Objecto )
Número ou marcador · p. 24 Um) Tem por objecto, a prestação de serviços, fornecimento de bens nas áreas de.
Número ou marcador · p. 24 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 24 b) fornecimento de matérias e bens.
Número ou marcador · p. 24 c) fornecimentos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 d) hotelaria, turismo, e restauração;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimentos de serviços de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 24 f) organização e ornamentação e eventos;
Número ou marcador · p. 24 g) venda de bebidas alcoólicas e outros artigos e outros serviços de bar;
Número ou marcador · p. 24 h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 24 i) bombas de combustível e loja anexa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociadade poderá mediante a assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
Texto do artigo · p. 24 de Maxixe, vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 24 A Consevadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Chuquela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, pelas doze horas e quarenta e cinco minutos, na sua sede social sita no Bairro Cimento na Vila de Marrumbene, reuniram em assembleia geral extraordinária da sociedade Chuquela, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 101106322 representada pelos Sécios Alberto Adriando Chuquela, Cacilda Alexandre Mapai, Milénia Cacilda Chuquela e Maycon Adriano Chuquela.
  3. Texto do artigo, página 24: Não foi efectuado aviso convocatório, mas os sócios encontrando-se presente, manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre o único ponto de agenda:
  4. Texto do artigo, página 24: I. acréscimo de objecto; e II. alteração parcial do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 24: Tomou a presidência o sócio, Alberto Adriano Chuquela, tendo a sócia Cacilda Mapai servindo de secretária. Aberta a sessão, o senhor presidente disse:
  6. Texto do artigo, página 24: Que, havendo interesse da sociedade havendo interesse de abraçar novos projectos sociais, mostra-se necessário o acrécismo de actividade. (Bombas de combustível), viu-se a necessidade de alterar o artigo terceiro do
  7. Texto do artigo, página 24: objecto, quartodo pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: ( Objecto )
  10. Número ou marcador, página 24: Um) Tem por objecto, a prestação de serviços, fornecimento de bens nas áreas de.
  11. Número ou marcador, página 24: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 24: b) fornecimento de matérias e bens.
  13. Número ou marcador, página 24: c) fornecimentos de géneros alimentícios;
  14. Número ou marcador, página 24: d) hotelaria, turismo, e restauração;
  15. Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de serviços de transporte de passageiros e cargas;
  16. Número ou marcador, página 24: f) organização e ornamentação e eventos;
  17. Número ou marcador, página 24: g) venda de bebidas alcoólicas e outros artigos e outros serviços de bar;
  18. Número ou marcador, página 24: h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
  19. Número ou marcador, página 24: i) bombas de combustível e loja anexa.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociadade poderá mediante a assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou representação de terceiros.
  21. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
  22. Texto do artigo, página 24: de Maxixe, vinte e um de Janeiro de dois mil vinte e cinco.
  23. Texto do artigo, página 24: A Consevadora, Ilegível.
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