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Texto do artigo · p. 24 Cooperativas Miras – Projectos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101860507 a Cooperativa Miras - Projectos & Serviços, Limitada, que irá reger –se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Miras - Projectos & Serviços,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Cooperativa, poderá ser designada comercialmente por Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da Cooperativa Miras, é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Cooperativa Miras, tem por objecto principal negócios, programas e projectos em:
Número ou marcador · p. 24 a) realizar estudos, consultorias e formações de natureza cooperativo no âmbito de desenvolvimento capacitação institucional em advocacia e marketing.
Número ou marcador · p. 24 b) agronegócios,
Número ou marcador · p. 24 c) segurança privada de pessoas e bens, ajudante de campo;
Número ou marcador · p. 24 d) micro – crédito; e,
Número ou marcador · p. 24 e) serviços
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa Miras poderá implementar projectos e programas de desenvolvimento comunitário ou de famílias e exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras cooperativas ou sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever doze mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a Cooperativa Miras nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alteração aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á suas participação na Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da Cooperativa Miras e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo dos sócios Almeida Torres Mirage Anona, Ester António Dimande, Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage, Mira Almeida, Minragy Dimande Anona, Safilina Bonifácio Torres Mirage, Teodósio da Ester Torres Mirage e como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver a seu critério para o completo desempenho da gestão da Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Cooperativa Miras, fica obrigada pela assinatura dos sócios Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage e Ester António Dimande ou procuração especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da Cooperativa Miras:
Número ou marcador · p. 25 a) a Assembleia Geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diz respeito à Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é constituída pelos sócios da Cooperativa Miras, sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (As reuniões da Assembleia Geral da Cooperativa Miras)
Texto do artigo · p. 25 Serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no âmbito das competências que funções inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais ordinárias)
Texto do artigo · p. 25 As reuniões das assembleias gerais, realizarse-ão anualmente no mês de Abril, para:
Número ou marcador · p. 25 a) examinar os programas, projectos de desenvolvimento da Cooperativa
Texto do artigo · p. 25 Miras e votar os balanços anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 25 b) aprovar subsídios e salários para os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 c) eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Realização de assembleias gerais extraordinárias)
Texto do artigo · p. 25 Realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão a tratar e deliberar a respeito de qualquer assunto atinente a Cooperativa Miras, especialmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) propostas de alteração estatutária e quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) assuntos específicos propostos pela maioria absoluta dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 25 c) a dissolução da Cooperativa Miras, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento interno da Cooperativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum das assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias realizar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos sócios da Cooperativa Miras, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Actas das assembleias)
Texto do artigo · p. 25 Será lavrada, pelo secretário/a, acta em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada por todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Receitas)
Número ou marcador · p. 25 Um) São receitas da Cooperativa Miras:
Número ou marcador · p. 25 a) as jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) as quotas mensais pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 c) os donativos e as doações que recebe dos benfeitores;
Número ou marcador · p. 25 d) os adquiruidos em nome da Cooprativa Miras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As jóias, os donativos, as doações incluindo os subsídios, não podem ser aceites pela Cooperativa Miras, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização ou tiverem proveniência duvidosa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Cooperativa Miras dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do artigo cento trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração Directivo ou de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Cooperativa Miras, será partilhado entre os cooperativistas ou accionaista com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (dúvidas)
Texto do artigo · p. 25 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e statutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Administração em exercício na Cooperativa Miras.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Cooperativas Miras – Projectos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois foi matriculada sob NUEL 101860507 a Cooperativa Miras - Projectos & Serviços, Limitada, que irá reger –se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Miras - Projectos & Serviços,
  6. Texto do artigo, página 24: Limitada, por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa, poderá ser designada comercialmente por Cooperativa Miras.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da Cooperativa Miras, é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa Miras, tem por objecto principal negócios, programas e projectos em:
  12. Número ou marcador, página 24: a) realizar estudos, consultorias e formações de natureza cooperativo no âmbito de desenvolvimento capacitação institucional em advocacia e marketing.
  13. Número ou marcador, página 24: b) agronegócios,
  14. Número ou marcador, página 24: c) segurança privada de pessoas e bens, ajudante de campo;
  15. Número ou marcador, página 24: d) micro – crédito; e,
  16. Número ou marcador, página 24: e) serviços
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a Cooperativa Miras poderá implementar projectos e programas de desenvolvimento comunitário ou de famílias e exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizado, bem como deter participações sociais em outras cooperativas ou sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), devendo cada cooperativista subscrever doze mil e quinhentos meticais.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alteração de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a Cooperativa Miras nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidira a sua alteração aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes á suas participação na Cooperativa Miras.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da Cooperativa Miras e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo exclusivo dos sócios Almeida Torres Mirage Anona, Ester António Dimande, Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage, Mira Almeida, Minragy Dimande Anona, Safilina Bonifácio Torres Mirage, Teodósio da Ester Torres Mirage e como gerentes e com plenos poderes, os quais poderão fazer tudo o que estiver a seu critério para o completo desempenho da gestão da Cooperativa Miras.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A Cooperativa Miras, fica obrigada pela assinatura dos sócios Rany das Miras Torres Mirage, Buana Bonifácio Torres Mirage e Ester António Dimande ou procuração especialmente constituído por eles nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 25: São órgãos da Cooperativa Miras:
  35. Número ou marcador, página 25: a) a Assembleia Geral dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 25: b) o Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 25: c) o Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente, quanta vez for necessário, desde que, as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que diz respeito à Cooperativa Miras.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  44. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é constituída pelos sócios da Cooperativa Miras, sendo que a cada sócio corresponde um único voto.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (As reuniões da Assembleia Geral da Cooperativa Miras)
  47. Texto do artigo, página 25: Serão presididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no âmbito das competências que funções inerentes a este cargo.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais ordinárias)
  50. Texto do artigo, página 25: As reuniões das assembleias gerais, realizarse-ão anualmente no mês de Abril, para:
  51. Número ou marcador, página 25: a) examinar os programas, projectos de desenvolvimento da Cooperativa
  52. Texto do artigo, página 25: Miras e votar os balanços anuais do exercício anterior;
  53. Número ou marcador, página 25: b) aprovar subsídios e salários para os membros do Conselho de Administração;
  54. Número ou marcador, página 25: c) eleger e dar posse, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Realização de assembleias gerais extraordinárias)
  57. Texto do artigo, página 25: Realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão a tratar e deliberar a respeito de qualquer assunto atinente a Cooperativa Miras, especialmente o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 25: a) propostas de alteração estatutária e quotas;
  59. Número ou marcador, página 25: b) assuntos específicos propostos pela maioria absoluta dos membros fundadores;
  60. Número ou marcador, página 25: c) a dissolução da Cooperativa Miras, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto e no Regulamento interno da Cooperativa Miras.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Quórum das assembleias gerais)
  63. Texto do artigo, página 25: As assembleias realizar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos sócios da Cooperativa Miras, e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de presentes, com as decisões sendo tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Actas das assembleias)
  66. Texto do artigo, página 25: Será lavrada, pelo secretário/a, acta em livro próprio que reflectirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada por todos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Receitas)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) São receitas da Cooperativa Miras:
  70. Número ou marcador, página 25: a) as jóias pagas pelos membros;
  71. Número ou marcador, página 25: b) as quotas mensais pagas pelos seus membros;
  72. Número ou marcador, página 25: c) os donativos e as doações que recebe dos benfeitores;
  73. Número ou marcador, página 25: d) os adquiruidos em nome da Cooprativa Miras.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) As jóias, os donativos, as doações incluindo os subsídios, não podem ser aceites pela Cooperativa Miras, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da organização ou tiverem proveniência duvidosa.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A Cooperativa Miras dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do artigo cento trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração Directivo ou de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Cooperativa Miras, será partilhado entre os cooperativistas ou accionaista com observância do disposto na lei geral.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 25: (dúvidas)
  82. Texto do artigo, página 25: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes e statutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Administração em exercício na Cooperativa Miras.
  83. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Janeiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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