Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Cooperativa Murruthi, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Murruthi, Limitada, constituída entre os membros: Chande Macazela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030206955257B, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Anastacio Mucussete Momade Sabila, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208875504F, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Domingos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 010204415645M, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mujaua, Distrito de Cuamba Albino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030205017748P,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutucute, Distrito de Angoche, Jatli Juma Capitura, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208867478A, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Distrito de Angoche, Mateus Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030207179181J, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namizene, Distrito de Angoche, Geremias Armando Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09043421042338250, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Nantuto, Distrito de Angoche, Braimo Napico Muemmua, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09022728042351741, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, António Arauju António, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular titular do Cartão de Eleitor n.º 090227-06052335648, emitido a 16 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, Domingos Nimorela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 091656-21042343980, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em EPC Namacula, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Com a denominação Cooperativa Distrital Murruthi foi, na data de 23 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
Número ou marcador · p. 26 a) sede e administração no povoado de Nametoria sede, Posto Administrativo Nametoria;
Número ou marcador · p. 26 b) foro jurídico no Distrito de Angoche, Província de Nampula, área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Angoche e outros produtores de mudas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Dos objetivos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
Número ou marcador · p. 26 b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
Número ou marcador · p. 26 c) coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
Número ou marcador · p. 26 e) e outros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 26 Do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital é subdividido em duas quotas-partes no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Cooperativa Murruthi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105036356, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa de Murruthi, Limitada, constituída entre os membros: Chande Macazela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030206955257B, emitido a 2 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Anastacio Mucussete Momade Sabila, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208875504F, emitido a 3 de Dezembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Naiculo, Distrito de Angoche, Domingos Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 010204415645M, emitido a 27 de Fevereiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mujaua, Distrito de Cuamba Albino João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030205017748P,
  3. Texto do artigo, página 26: emitido a 30 de Novembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mutucute, Distrito de Angoche, Jatli Juma Capitura, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030208867478A, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Inguri, Distrito de Angoche, Mateus Simão, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do B.I n.º 030207179181J, emitido a 11 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Namizene, Distrito de Angoche, Geremias Armando Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09043421042338250, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Nantuto, Distrito de Angoche, Braimo Napico Muemmua, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 09022728042351741, emitido a 2 de Maio de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, António Arauju António, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular titular do Cartão de Eleitor n.º 090227-06052335648, emitido a 16 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em Luaze B, Distrito de Angoche, Domingos Nimorela, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Angoche Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor n.º 091656-21042343980, emitido a 21 de Abril de 2023, pelo STAE, residente em EPC Namacula, Distrito de Angoche. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Com a denominação Cooperativa Distrital Murruthi foi, na data de 23 de Abril de 2024, constituída sob a forma de sociedade cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
  7. Número ou marcador, página 26: a) sede e administração no povoado de Nametoria sede, Posto Administrativo Nametoria;
  8. Número ou marcador, página 26: b) foro jurídico no Distrito de Angoche, Província de Nampula, área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Angoche e outros produtores de mudas.
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 26: Dos objetivos sociais
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: A cooperativa objetiva estabelecer e expandir a produção de mudas em nossos viveiros, enquanto implementamos sistemas agroflorestais e promovemos a restauração de ecossistemas florestais degradados. Buscamos não apenas gerar renda significativa para nossos cooperados, mas também contribuir ativamente para a conservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de nossa comunidade. A cooperativa pretende ofertar bens e prestar erviços diversos, desde que concretizem o seu objecto, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 26: a) coleta e comercialização de sementes de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras;
  14. Número ou marcador, página 26: b) produção e comercialização de mudas de espécies nativas, fruteiras e forrajeiras bem como de hortícolas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) coleta e comercialização de material de propagação vegetativo como estacas, garfos, etc;
  16. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de enxertia, borbolhia e alporquia;
  17. Número ou marcador, página 26: e) e outros.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
  19. Texto do artigo, página 26: Do capital
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 30.000,00 MT (trinta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital é subdividido em duas quotas-partes no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) cada uma.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Da administração
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência privativa e exclusiva a responsabilidade pela decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da cooperativa ou de seus cooperados, nos termos do regulamento deste estatuto e de recomendações da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) membros, todos cooperados no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandado de 2 (dois) anos, sendo obrigatória, ao término de cada mandato, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus componentes.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem fazer parte do Conselho de Administração, além dos inelegíveis enumerados no artigo 44 deste estatuto, os parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral, nem os que tenham exercido, nos últimos seis meses, cargo público eletivo.
  30. Texto do artigo, página 26: Nampula, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.