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- Texto do artigo, página 27: Forestree Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que foi matriculada uma sociedade no dia 29 de Janeiro de dois mil e vinte cinco na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Nuel número 101616851 uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Firma e sede )
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Forestree Investment Group, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Sommerschield, na Cidade de Maputo, em Moçambique
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria, gestão de procurement, logística, supervisão, fiscalização e assistência técnica nas áreas florestal, agrícola e ambiental;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviços de gestão de activos florestais, agrícolas e ambientais;
- Número ou marcador, página 27: c) promoção de negócios e de projectos nas áreas florestal, agrícola e ambiental; e
- Número ou marcador, página 27: d) comércio, importação e exportação de bens, produtos e equipamentos relacionados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nyala Investments,Limitada, uma sociedade costituida e regida pela lei mocambiçana, com sede na Rua Dar-Es-Salam, número duzentos e noventa e seis, no Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil Meticais, matricula na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100480360;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Third Gestão &,Participações Sociais, Limitada uma sociedade costituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Joaquim Chissano, número cento e oitenta e quatro,na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o numero catorze mil novecentos e vinte e seis;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 28: três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão de quotas depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 28: b) quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: c) quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 28: e) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 28: b) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 28: c) a exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 28: d) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 28: e) o exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: f) a eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 28: g) a fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 28: h) a aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 28: j) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 28: k) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: l) o aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 28: m) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: n) a aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 28: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e em processos arbitrais, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 28: a) orientar e gerir todos negócios sociais, tomando decisões e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou
- Texto do artigo, página 29: pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 29: d) contratar empréstimos e constituir garantias para assegurar as responsabilidades da sociedade nos referidos financiamentos;
- Número ou marcador, página 29: e) executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: f) constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 29: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Composição)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 29: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Ano social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 29: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. - O Técnico, Ilegível.
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