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Texto do artigo · p. 29 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 30 de Outubro de 2024, procedeu-se à alteração do artigo 3º do pacto social na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada NUEL n.º 100224372, com um capital social de 93.476.400,38MT, em virtude da morte do sócio Eduardo Manuel Correia Fernandes e consequente habilitação de herdeiros, pelo que, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentas e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos;
Número ou marcador · p. 29 a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com uma quota no valor nominal de 83.109.996,38MT (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com uma quota no valor nominal de 4.673.822,02MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Manuel José Correia Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 29 e) Maria Joana Gonçalves Nunes Chamusca Fernandes e Hugo Eduardo Gonçalves Chamusca Correia Fernandes com uma quota indivisa no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0.09% (zero virgula zero nove por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de 30 de Outubro de 2024, procedeu-se à alteração do artigo 3º do pacto social na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada NUEL n.º 100224372, com um capital social de 93.476.400,38MT, em virtude da morte do sócio Eduardo Manuel Correia Fernandes e consequente habilitação de herdeiros, pelo que, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  4. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentas e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuídos;
  6. Número ou marcador, página 29: a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços S.A. com uma quota no valor nominal de 83.109.996,38MT (oitenta e três milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e seis meticais e trinta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Daniel Vieira e Castro do Amaral com uma quota no valor nominal de 4.673.822,02MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e dois centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Manuel José Correia Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes com uma quota no valor nominal de 2.804.292,01MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois meticais e um centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital;
  10. Número ou marcador, página 29: e) Maria Joana Gonçalves Nunes Chamusca Fernandes e Hugo Eduardo Gonçalves Chamusca Correia Fernandes com uma quota indivisa no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0.09% (zero virgula zero nove por cento) do capital.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  12. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
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