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- Texto do artigo, página 30: JM Property, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, na sociedade JM Property, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100581442, com o capital social de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia JM International, Limited, pelo seu valor nominal, a favor do JM Trust, um Fundo gerido pelo Administrador Fiduciário BTG Management Services (Maurícias), Limited, com sede na República das Maurícias, Bloco 9A e B, Parque Comercial de Cascavele, Rua Petite Noire, e por conseguinte foi alterado o artigo quarto do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) Ocapital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Fundo JM Trust; e
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à James Rupert Beverley Morgan.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Janeiro de 2025.— O Técnico, Ilegível.
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