Despacho
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| Vertices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 17 19 0,00 | 37 59 40,00 |
| 2 | - 17 18 10,00 | 37 59 40,00 |
| 3 | - 17 18 10,00 | 38 01 10,00 |
| 4 | - 17 18 50,00 | 38 01 10,00 |
| 5 | - 17 18 50,00 | 38 02 10,00 |
| 6 | - 17 19 0,00 | 38 02 10,00 |
| 7 | - 17 19 0,00 | 38 02 20,00 |
| 8 | - 17 19 10,00 | 38 02 20,00 |
| 9 | - 17 19 10,00 | 38 02 30,00 |
| 10 | - 17 19 30,00 | 38 02 30,00 |
| 11 | - 17 19 30,00 | 38 02 40,00 |
| 12 | - 17 19 40,00 | 38 02 40,00 |
| 13 | - 17 19 40,00 | 38 00 50,00 |
| 14 | - 17 19 0,00 | 38 00 50,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Proteção de Animais Vulneráveis, denominada por (APRAV), é uma pessoa colectiva, com a sua sede no Bairro Cumbeza, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, requereu a Administração do Distrito de Marracuene o seu reconhecimento como uma pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhcimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos, sendo permitida a reileição até ao limite dois mandatos, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: c) Órgão de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º1 do Artigo 5, da Lei n.º8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação de Proteção de Animais Vulneráveis.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marracuene, Julho de 2024. — O Administrador, Gilion José Gilion Michila.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso n.º 9918C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S.Exa Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Janeiro de 2025, foi atribuída a favor de Mozambique Heavysand Company IX, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9918C, válida até 9 de Janeiro de 2050 para ilmenite, titânio, zircão, no Distrito de Maganja da Costa na Província de Zambézia com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vertices
Latitude
Longitude
1
- 17 19 0,00
37 59 40,00
2
- 17 18 10,00
37 59 40,00
3
- 17 18 10,00
38 01 10,00
4
- 17 18 50,00
38 01 10,00
5
- 17 18 50,00
38 02 10,00
6
- 17 19 0,00
38 02 10,00
7
- 17 19 0,00
38 02 20,00
8
- 17 19 10,00
38 02 20,00
9
- 17 19 10,00
38 02 30,00
10
- 17 19 30,00
38 02 30,00
11
- 17 19 30,00
38 02 40,00
12
- 17 19 40,00
38 02 40,00
13
- 17 19 40,00
38 00 50,00
14
- 17 19 0,00
38 00 50,00
Vertices Latitude Longitude 1 - 17 19 0,00 37 59 40,00 2 - 17 18 10,00 37 59 40,00 3 - 17 18 10,00 38 01 10,00 4 - 17 18 50,00 38 01 10,00 5 - 17 18 50,00 38 02 10,00 6 - 17 19 0,00 38 02 10,00 7 - 17 19 0,00 38 02 20,00 8 - 17 19 10,00 38 02 20,00 9 - 17 19 10,00 38 02 30,00 10 - 17 19 30,00 38 02 30,00 11 - 17 19 30,00 38 02 40,00 12 - 17 19 40,00 38 02 40,00 13 - 17 19 40,00 38 00 50,00 14 - 17 19 0,00 38 00 50,00 - Texto do artigo, página 2: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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