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Texto do artigo · p. 30 Living Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Living Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; Arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
Texto do artigo · p. 30 Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Novembro de 2024.- O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Living Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Living Investimentos - Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100341425, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto: Compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; Arrendamento e subarrendamento de bens imobiliários. Construção civil, restauro, manutenção, requalificação e remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de remodelação de edifícios residenciais e não residenciais e outras obras de engenharia e arquitectura executadas por conta própria ou em regime de empreitada ou subempreitada.
  6. Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços de consultoria.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode adquirir quaisquer participações em sociedades cujo objecto seja, no todo ou em parte, igual ao seu e designadamente, quotas ou acções em sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar quaisquer acordos ou contratos de cooperação e associação com outras empresas do ramo e participar em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Novembro de 2024.- O Conservador, Ilegível.
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