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Texto do artigo · p. 30 Loyal Travel Agency -Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 105040084 uma entidade denominada Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Oliveira Salomão Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070208867658N, emitido em Cidade da Matola, aos 13 de Janeiro de 2020, residente em Tsalala Q.02, Casa n.° 502, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo n.° 74, do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade encontra-se sedeada em Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. n.° 02, Casa n.° 502.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) tramitação de vistos de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 b) agenciamento de viagens turísticas e executivas;
Número ou marcador · p. 31 c) guia turística
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma única quota de cem mil meticais (100.000,00Mtn), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Salomão Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração e representação da sociedade serão conferidas ao Senhor Oliveira Salomão Tivane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
Texto do artigo · p. 31 e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 31 Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintae um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Loyal Travel Agency -Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 105040084 uma entidade denominada Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 31: Oliveira Salomão Tivane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070208867658N, emitido em Cidade da Matola, aos 13 de Janeiro de 2020, residente em Tsalala Q.02, Casa n.° 502, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Celebra o presente contrato de sociedade, ao abrigo do disposto no artigo n.° 74, do Código Comercial vigente em Moçambique, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Loyal Travel Agency - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade encontra-se sedeada em Moçambique, Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro de Tsalala, Q. n.° 02, Casa n.° 502.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) tramitação de vistos de trabalho;
  17. Número ou marcador, página 31: b) agenciamento de viagens turísticas e executivas;
  18. Número ou marcador, página 31: c) guia turística
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 31: a) uma única quota de cem mil meticais (100.000,00Mtn), o equivalente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Oliveira Salomão Tivane.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 31: A administração e representação da sociedade serão conferidas ao Senhor Oliveira Salomão Tivane.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
  29. Texto do artigo, página 31: e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas com a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporações de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio goza do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trintae um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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