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Texto do artigo · p. 31 Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o Nuel 105039314, a sociedade Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Lv Graphic –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a Denominação de Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade tem a sua sede na cidade de tete, no bairro Chingodzi, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 31 Compra e venda, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho de computadores; b) comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; E) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; G) comércio a retalho de livros, jornais,
Texto do artigo · p. 32 revistas e artigos de papelaria; H) fornecimento de ar-condicionado; I) fornecimento de produtos de: higiene, alimentares, material de construção. J) a retalho e a grosso de materiais de escritório; K) fornecimento de equipamento de protecção individual.
Texto do artigo · p. 32 Prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) fornecimento de todo tipo de serviços de reprografia e gráfica; b) fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns; c) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; d) instalação e manutenção eléctrica. e) fornecimento de materiais de escritório; f) fornecimento de materiais de limpeza; g) fornecimento de material eléctrico; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística. h) transporte de cargas; i) reparação de computadores e equipamentos periféricos. j) imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, corresponde a uma cota de 100%, pertencente ao único sócio Livo Filipe António, solteiro, maior de 34 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de Nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334492S, emitido pelo arquivo de identificação civil de tete, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, valido até o ano de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 118263049, e seu contacto 842023156.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Livo Filipe António, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contratos pela assinatura do administrador (o senhor Livo Filipe António) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O
Texto do artigo · p. 32 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o Nuel 105039314, a sociedade Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Lv Graphic –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a Denominação de Lv Graphic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade tem a sua sede na cidade de tete, no bairro Chingodzi, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 31: Compra e venda, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho de computadores; b) comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; c) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação; d) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene; E) comércio a retalho de equipamentos de telecomunicações; G) comércio a retalho de livros, jornais,
  16. Texto do artigo, página 32: revistas e artigos de papelaria; H) fornecimento de ar-condicionado; I) fornecimento de produtos de: higiene, alimentares, material de construção. J) a retalho e a grosso de materiais de escritório; K) fornecimento de equipamento de protecção individual.
  17. Texto do artigo, página 32: Prestação de serviços:
  18. Número ou marcador, página 32: a) fornecimento de todo tipo de serviços de reprografia e gráfica; b) fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns; c) instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; d) instalação e manutenção eléctrica. e) fornecimento de materiais de escritório; f) fornecimento de materiais de limpeza; g) fornecimento de material eléctrico; g) prestação de serviços de aluguer de viaturas logística. h) transporte de cargas; i) reparação de computadores e equipamentos periféricos. j) imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, corresponde a uma cota de 100%, pertencente ao único sócio Livo Filipe António, solteiro, maior de 34 anos de idade, natural da cidade de Tete, Província de Tete, de Nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101334492S, emitido pelo arquivo de identificação civil de tete, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, valido até o ano de dois mil e vinte e seis, com o seu NUIT 118263049, e seu contacto 842023156.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Livo Filipe António, que fica nomeado administrador, com dispensa de cautela com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficam obrigados pelos terceiros e nos contratos pela assinatura do administrador (o senhor Livo Filipe António) ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 32: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 22 de Janeiro de 2025. — O
  30. Texto do artigo, página 32: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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