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Texto do artigo · p. 32 Neves Status Pool (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Neves Status Pool (Moçambique), Limitada, data de dia 7 de Fevereiro de 2025, pelas 08:00 horas, reunido, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1883, R/C, Flat 2, no Distrito de Kamavota, na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o 100887339, foi aprovado por
Texto do artigo · p. 33 unanimidade dos sócios, a cedência das quotas ao sócio David Nunes que deterá uma quota no valor de 1.232.379,31 MT, correspondente a sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento, ficando assim a sócia Érica Inês Nunes detentora de uma quota no valor de 731.129,31 MT correspondente a trinta e sete ponto vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 33 Deliberou-se de forma unanima a remoção do falecido sócio Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, e nomeando apenas o Senhor David Nunes como administrador único.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão de quotas e da destituição do senhor Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, os sócios deliberaram favoravelmente a alteração dos Artigos Quinto e Sexto da Sociedade, passando o mesmo a estar com a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 1.232.379,31 MT, correspondente a 62,75% (sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Nunes;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 731.129,31 MT, correspondente a 37,25% (trinta e sete ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Érica Inês Nunes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um Administrador, eleito por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 33 a) com a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio David Nunes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Neves Status Pool (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do Conselho de Administração da Neves Status Pool (Moçambique), Limitada, data de dia 7 de Fevereiro de 2025, pelas 08:00 horas, reunido, na sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1883, R/C, Flat 2, no Distrito de Kamavota, na Cidade de Maputo, com o capital social de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), sociedade registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o 100887339, foi aprovado por
  3. Texto do artigo, página 33: unanimidade dos sócios, a cedência das quotas ao sócio David Nunes que deterá uma quota no valor de 1.232.379,31 MT, correspondente a sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento, ficando assim a sócia Érica Inês Nunes detentora de uma quota no valor de 731.129,31 MT correspondente a trinta e sete ponto vinte e cinco por cento.
  4. Texto do artigo, página 33: Deliberou-se de forma unanima a remoção do falecido sócio Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, e nomeando apenas o Senhor David Nunes como administrador único.
  5. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão de quotas e da destituição do senhor Francisco da Neves Nunes como administrador da sociedade, os sócios deliberaram favoravelmente a alteração dos Artigos Quinto e Sexto da Sociedade, passando o mesmo a estar com a seguinte redação:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.963.508,62 MT, (um milhão, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oito meticais e sessenta e dois centavos), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, a saber:
  9. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 1.232.379,31 MT, correspondente a 62,75% (sessenta e dois ponto setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Nunes;
  10. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 731.129,31 MT, correspondente a 37,25% (trinta e sete ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Érica Inês Nunes.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um Administrador, eleito por assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode constituir mandatário, fixando os termos da respectiva delegação.
  15. Número ou marcador, página 33: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os estatutos reservem a assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade vincula-se:
  17. Número ou marcador, página 33: a) com a assinatura do administrador;
  18. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura do mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  19. Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, o sócio David Nunes.
  20. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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