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Texto do artigo · p. 33 Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040239, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro da Matola Gare, no terminal rodoviário, Q 05, Casa n.º 114, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) venda de peças de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) venda de material de construção ( Ferragem);
Número ou marcador · p. 33 d) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 33 f) actividade industrial; g)prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 33 h) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 i) actividade turística;
Número ou marcador · p. 33 j) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 k) transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Gelito Xavier Francisco.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Gelito Xavier Francisco obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 33 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2025. — A
Texto do artigo · p. 33 Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040239, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Óleos Multigrus-Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, no Bairro da Matola Gare, no terminal rodoviário, Q 05, Casa n.º 114, Posto Administrativo da Machava, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 33: a) venda de lubrificantes automotivos, industriais e peças de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 33: b) venda de peças de máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 33: c) venda de material de construção ( Ferragem);
  16. Número ou marcador, página 33: d) estampagem, convite, cópias, digitação, personalização de brindes;
  17. Número ou marcador, página 33: e) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 33: f) actividade industrial; g)prestação de serviço em várias áreas;
  19. Número ou marcador, página 33: h) comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 33: i) actividade turística;
  21. Número ou marcador, página 33: j) actividade de transporte e logística;
  22. Número ou marcador, página 33: k) transporte de mercadorias.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual assim distribuída:
  27. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Gelito Xavier Francisco.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Gelito Xavier Francisco obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  34. Número ou marcador, página 33: a) assinatura de um único administrador;
  35. Número ou marcador, página 33: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  39. Texto do artigo, página 33: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 6 de Janeiro de 2025. — A
  44. Texto do artigo, página 33: Conservadora, Ilegível.
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