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- Texto do artigo, página 33: Olicargo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta datada de 27 de Janeiro de 2025, da
- Texto do artigo, página 34: Olicargo Moçambique, Limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100364662, com o capital social de 445.000,00 MT (quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais), deliberou-se nomeação do administrador com poderes de Gestão e Representação da sociedade, passando o artigo sexto a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade fica ao cargo do Senhor José Manuel Aires Nogueira Cerqueira.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete o administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes e realização do objecto social
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 34: c) pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 5 de Fevereiro de 2025. — O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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