Associação de Protecção de Animais Vulneráveis
Texto extraído + documento associado
Associação de Protecção de Animais Vulneráveis
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Protecção de Animais Vulneráveis
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Proteção de Animais Vulneráveis, é de âmbito nacional e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Cumbeza, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer e encerrar delegações em qualquer local do território Moçambicano e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por natureza garantir a proteção de animais negligenciados (animais de trabalho), e os animais que se encontram em situação de vulnerabilidade causadas por eventos climáticos extremos,
- Texto do artigo, página 2: não tendo nenhum interesse político nem partidário e está aberta a todos que adiram aos seus objectivos e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: Zelar pelo bem-estar de animais que pelo seu trabalho diário sustentam as comunidades, e os animais que se encontram em situações de vulnerabilidade. Por meio de:
- Número ou marcador, página 2: i) assistência técnica aos animais de trabalho: burros, mulas, cães de caça, cavalos, bovinos e búfalos de tracção; ii) assistência técnica à animais em situações de vulnerabilidade ou crise devido a situação adversa originados por fenómenos climáticos; iii) capacitação dos veterinários, técnicos, agentes de extensão e promotores comunitários de pecuária, com vista aprimorar suas capacidades de intervenção sanitária em casos específicos; iv) sensibilização e consciencialização da população sobre boas práticas de maneio dos animais, respeitando seu limite biológico;
- Número ou marcador, página 3: v) educação de crianças para que desenvolvam crenças positivas, respeito e compaixão pelos animais. vi) elaboração e implementação de projectos de extensão veterinária. vii) elaboração e implementação de projectos voltados ao controlo e erradicação de doenças ou práticas inadequadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da associação de protecção de animais vulneráveis todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que estejam de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito)
- Número ou marcador, página 3: Um) Cabe aos membros fundadores os seguintes direitos: eleger e ser eleito para os órgãos da associação; propor a admissão ou demissão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Cabe a todos os membros os seguintes diretos: participar na implementação das actividades da associação; ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação; usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como os programas;
- Número ou marcador, página 3: b) desempenhar com zelo e dedicação as funções para o qual forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) zelar pelo bom nome e patrimônio físico ou móvel da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral sempre que convocado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 3: a) manifestação por escrito da renúncia;
- Número ou marcador, página 3: b) por decisão da Assembleia Geral aprovada por dois terços dos seus membros
- Número ou marcador, página 3: c) quando a qualidade do membro não for ajustada com os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) falta de comparência, sem justificação plausível às assembleias gerais, por um período igual ou superior a um ano e falta de pagamento de quotas por período igual a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) quando apresenta conduta inapropriada em tanto dentro bem como fora da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) quando utiliza o património da associação para fins pessoas, políticos ou partidários.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos da associação de protecção de animais vulneráveis são eleitos por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) A substituição de um dos membros é dada pela situação de impedimento superior a 90 dias ou por renúncia do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro substituto desempenha as funções do anterior titular do cargo até ao final do mandato, caso o tempo de mandato em causa seja igual ou inferior a 6 meses.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres. Sendo composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) o presidente, que convoca e preside as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o vice-presidente que substitui o presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O secretário que se ocupa das actividades do secretariado da Assembleia Geral, como elaboração das actas e sínteses das mesmas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne se anualmente uma vez e em sessões extraordinárias sempre que o presidente da Assembleia, o Conselho Fiscal ou pelo menos 1/3 (um terço) dos membros a convoque.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões serão convocadas com 15 (quinze) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para as decisões das reuniões serem válidas deverão estar presentes 2/3 (dois terços) do total dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário eleitos por períodos de dois anos podendo ser reeleitos outra vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da mesa dirigir os trabalhos coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O secretário tem como função, elaborar actas das reuniões e servirá de escrutinador coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar os estatutos, regulamentos, programas bem como as suas respetivas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger os membros da mesa da assembleia, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o relatório anual de contas e o balanço;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) examinar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar e apresentar o relatório anual de contas e balanço;
- Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não esteja compreendido nas atribuições de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Eleição dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será eleita através dos seguintes procedimentos:
- Número ou marcador, página 3: a) o presidente da Assembleia Geral será eleito por meio de um processo de votação dos membros (2/3), antecedido por um processo de apresentação de manifesto com antecedência de 60 dias;
- Número ou marcador, página 3: b) o vice-presidente será eleito o membro que apresentam maior número de votos depois do presidente então eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) o secretário e demais órgãos da associação serão eleitos pelo presidente, com excepção do conselho fiscal, que será por meio de votação dos membros na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) são elegíveis a candidatura a presidente da Assembleia Geral, todos os membros da associação de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete: representar a associação; executar as deliberações da Assembleia Geral; zelar pelo cumprimento dos estatutos; criar delegações em território nacional ou estrangeiro; elaborar projectos de regulamentos ou as suas alterações; exercer as demais competências que Assembleia Geral delegar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Um)Ao Conselho Fiscal compete: Fiscalizar os actos administrativos dos órgãos; Fiscalizar a execução dos projectos planificados; Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da associação: Os donativos, subsídios e outros bens que lhe sejam atribuídos; os proveitos resultantes de actividades ou iniciativas que a associação promove ou apoie para angariar fundos; quaisquer outras receitas que a associação obtenha por meios lícitos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 4: No caso de extinção, os bens da Associação terão o destino que lhes for fixado por deliberação da Assembleia Geral e lei civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução, liquidação e extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se pela: deliberação da Assembleia Geral; Falecimento ou renúncia de todos os membros; decisão judicial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, alteração e fusão da associação, a mesma é efectuada por deliberação da Assembleia Geral, com o voto favorável de dois terços do número de todos os seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos que se encontram omissos no presente estatuto, são automaticamente regulados pelo Regulamento Interno da Associação de Proteção de Animais Vulneráveis e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação de Proteção de Animais Vulneráveis.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.